Texto: RESOLUÇÃO N.º 083/2014 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 46ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25 novembro de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o enquadramento para usufruir dos benefícios previstos na Lei Nº 7.958/2003 e na Portaria Nº 31/2011/SICME, para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território Matogrossense, das seguintes empresas: 1 - Gusman Material de Construção Ltda. ME. - Nº do Processo: 579083/2014 - Inscrição Estadual: 13.053.990-2 - CNPJ: 15.960.776/0001-20 - Município: Cuiabá 2 - Planax Recondicionadora Ltda – ME. - Nº do Processo: 614214/2014 - Inscrição Estadual: 13.188.324-0 - CNPJ: 03.133.991/0001-79 - Município: Cuiabá Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. Cuiabá, 25 de novembro de 2014.