Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
83/2014
25/11/2014
25/11/2014
25
25/11/2014
25/11/2014

Ementa:Aprova o enquadramento de empresas para usufruir dos benefícios de importação de produtos processados em recinto de Porto Seco.
Assunto:Benefícios Fiscais
Importação - MT
Porto Seco
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 083/2014

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 46ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25 novembro de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento para usufruir dos benefícios previstos na Lei Nº 7.958/2003 e na Portaria Nº 31/2011/SICME, para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território Matogrossense, das seguintes empresas:
1 - Gusman Material de Construção Ltda. ME. - Nº do Processo: 579083/2014 - Inscrição Estadual: 13.053.990-2 - CNPJ: 15.960.776/0001-20 - Município: Cuiabá
2 - Planax Recondicionadora Ltda – ME. - Nº do Processo: 614214/2014 - Inscrição Estadual: 13.188.324-0 - CNPJ: 03.133.991/0001-79 - Município: Cuiabá

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 25 de novembro de 2014.


Presidente do CEDEM