Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:53
Complemento:/2015
Publicação:07/31/2015
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais às disposições do Protocolo ICMS 52/11, que dispõe sobre a forma da fiscalização especial, conforme previsão do inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 71/11
Assunto:Área de Livre Comércio
Benefícios Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 53, DE 30 DE JULHO DE 2015
. Publicado no DOU de 31.07.2015, Seção 1, p. 16, pelo Despacho 144/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 12.08.2015, Seção 1, p. 13.

As Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados de Amapá, Pará, Rio Grande do Sul, Roraima e São Paulo, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966), resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Minas Gerais as disposições do Protocolo ICMS 52, de 8 de julho de 2011.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 12.08.2015, Seção 1, p. 13)

Na Cláusula primeira do Protocolo ICMS 53/15, de 30 de julho de 2015, publicado no DOU de 31 de julho de 2015, Seção 1, página 16,

onde se lê:

"Ficam estendidas ao Estado de Minas Gerais as disposições do Protocolo ICMS 55, de 8 de julho de 2011";

leia se:

"Ficam estendidas ao Estado de Minas Gerais as disposições do Protocolo ICMS 52, de 8 de julho de 2011".