Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
365/2017
26/10/2017
01/11/2017
101
26/10/2017
26/10/2017

Ementa:Aprova o cancelamento de reserva de área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, para a empresa que menciona.
Assunto:Reserva de Área - DIICC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 365/2017
. Vide Resoluções 048/2013 e 041/2013: aprovam reserva de área no DIICC.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 78ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 26 de Outubro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Cancelamento de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, da empresa, BLOCOS FORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, CNPJ nº 10.565.987/0001-45, Inscrição Estadual nº 13.365.691-8, localizada a Rua 21, quadra IND. 2/7, lotes 19 a 23, área com 5.400,00 m², Distrito Industrial de Cuiabá - MT, conforme Processo nº 154807/2013.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 26 de Outubro de 2017.