Texto: RESOLUÇÃO N.º 048/2015 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 59ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 03 de setembro de 2015. RESOLVE: Art. 1º - Suspender o deferimento de novos enquadramentos, o deferimento de novas inclusões de produtos e o deferimento de novas renovações, todas referentes ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, afim de respeitar o valor anual previsto na Lei Orçamentária, conforme Informação Fiscal n. 68/GIEF/SIC-SEFAZ-MT elaborada pela Secretaria Adjunta de Receita Pública constante no Ofício n. 0852/GSF - SEFAZ/2015. Art. 2 º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Cuiabá, 03 de setembro 2015.