Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:22
Complemento:/2022
Publicação:07/08/2022
Ementa:Ratifica Convênios ICMS aprovados na 185ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 1º.07.2022 e publicados no DOU em 05.07.2022.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 22, DE 7 DE JULHO DE 2022
. Publicado no DOU de 08.07.2022, Seção 1, p. 37.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Finanças do Estado de Rondônia e pelo Secretário de Fazenda do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio dos Ofícios Circulares SEI nºs 2905/2022/ME e 2913/2022/ME , as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 185ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 1º de julho de 2022:

Convênio ICMS nº 97/22 - Altera o Convênio ICMS nº 45/10, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas;

Convênio ICMS nº 104/22 - Altera o Convênio ICMS nº 139/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica.