Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
156/2018
26/09/2018
01/10/2018
9
01/10/2008
11/10/2018

Ementa:Altera o Anexo Único da Portaria n° 057/2016-SEFAZ, de 29/03/16 (DOE de 30/03/16), que institui Lista de Preços Mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária das mercadorias que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Subst. Tributária
Base de Cálculo
Lista de Preços Mínimos
Substituição Tributária-Bebidas - MT
Substituição Tributária-Bebidas Quentes - MT
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 057/2016
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 115/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 156/2018-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pela Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6° do seu artigo 8°, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8° do artigo 13, combinado com artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como com o artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 88 também do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

R E S O L V E:

Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 057/2016-SEFAZ, de 29/03/16 (DOE de 30/03/16), que institui Lista de Preços Mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária das mercadorias que especifica, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - acrescentados os itens 237-A, 237-B, 237-C e 237-D ao grupo III - REFRIGERANTES, bem como acrescentado o item 36-A ao grupo X - APERITIVOS E AMARGOS;
II - excluído o item 4 do grupo XVIII - TEQUILAS.

Art. 2° Em decorrência do disposto no artigo 1°, o Anexo Único da Portaria n° 057/2016-SEFAZ passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo Único desta portaria.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de outubro de 2018.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 26 de setembro de 2018.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 057/2016-SEFAZ

III - REFRIGERANTES
OrdemCódigoDescriçãoUNValor R$
...............
237-A220210000803Refrigerante Classic Citrus - pet 1500 mlUN8,18
237-B220210000804Refrigerante Classic Água Tônica - pet 1500 mlUN8,23
237-C220210000805Refrigerante Classic Água Tônica Diet - pet 1500 mlUN8,23
237-D220210000806Refrigerante Classic Água Tônica c/ Limão - pet 1500 mlUN8,17
...............
(...)

X - APERITIVOS E AMARGOS
OrdemCódigoDescriçãoUNValor R$
...............
36-A220890000320Aperitivo de Agave Teqpar 1000 mlUN22,00
...............
(...)

XVIII - TEQUILAS
OrdemCódigoDescriçãoUNValor R$
...............
4(revogado)
...............
".