Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
92/2014
16/12/2014
16/12/2014
21
16/12/2014
16/12/2014

Ementa:Aprova prorrogações de prazo para apresentação de projetos de Engenharia, alteração e reservas de áreas de empresas.
Assunto:Reserva de Área - DIICC
Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 092/2014
. Retificada no DOE de 23/12/2014, p. 34.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 52ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 16 de dezembro de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a prorrogação de prazo por 90 (noventa dias), corridos a contar da data de publicação em D.O. de acordo com o Decreto 821/2007, para apresentação dos projetos de Engenharia aprovados pelos órgãos competentes da empresa Vaporizadora Sabiá Reis Ltda, processo nº 142.161/2013 e apensos, CNPJ nº 02.078.721/0001-40, Inscrição Estadual nº 13.178.345-9, no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC.

Art. 2º - Aprovar a prorrogação de prazo por 90 (noventa dias), corridos a contar da data de publicação em D.O. de acordo com o decreto 821/2007, para apresentação dos projetos de Engenharia aprovados pelos órgãos competentes da empresa Colorpack Cartonagem Ltda, processo nº 780.767/2011 e apensos, CNPJ nº 10.307.903/0001-73, Inscrição Estadual nº 13.632.075-1 no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC.

Art. 3º - Aprovar a Alteração de área da empresa Moveis Romera Ltda., processo nº 109.595/2014, CNPJ nº 75.587.915/0193-25, Inscrição Estadual nº 90531940-09, localizada no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC, da Rua 1 (um) com Rua 10, quadras RDV 4/1, RDV. 4/2 com 29.400,00 m² para Rua 1 (um) com a Rua 10, quadra RDV 4/1 com a área 20.400,00 m². desde que a empresa apresente até 31/01/2015 o layout de implantação para a area restante e caso o prazo não seja cumprido, a reserva de área ficará automaticamente cancelada.

Art. 4º - Aprovar a reserva de área de acordo com o Decreto 821/2007 da empresa Distribuidora de Produtos Naturais Ltda. MEGAFARMA, Processo nº 679073/2014, CNPJ nº 02.189.326/0001-34, Inscrição Estadual nº 13.178.269-0, localizada no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC, os lotes 1 a 5, quadra RDV. 4/2, com 9.000,00 m², desde que a empresa apresente o layout de implantação, preenchimento dos dados, capacidade instalada, requisitos de infraestrutura e empregos gerados. É dado o prazo de 10 dias corridos a contar da data de publicação no Diário Oficial para apresentação dos documentos a SICME.

Art. 5º - Aprovar a reserva de área de acordo com o Decreto 821/2007 da empresa EGP da Silva, Processo nº 689509/2014, CNPJ nº 00.899.192/0001-10, Inscrição Estadual nº 13.387.491-0, localizada no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC, quadra RDV. 4/2, lotes 9 a 12, com 7.200,00 m², desde que a empresa apresente o layout de implantação, preenchimento dos dados, capacidade instalada, requisitos de infraestrutura e empregos gerados. É dado o prazo de 10 dias corridos a contar da data de publicação no Diário Oficial para apresentação dos documentos a SICME.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação.

Cuiabá, 16 de dezembro de 2014.



Presidente do CEDEM

TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOE de 23/12/14)

Retificamos para que se produzam os efeitos legais, que, a Resolução nº 092/2014, do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, publicada no DOE, página 21, de 16 de dezembro de 2014, Art. 4º, passa a ter a seguinte redação:

Onde se lê: Aprovar a reserva de área de acordo com o Decreto 821/2007 da empresa Distribuidora de Produtos Naturais Ltda. MEGAFARMA, Processo nº 679073/2014, CNPJ nº 02.189.326/0001-34, Inscrição Estadual nº 13.178.269-0, localizada no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC, os lotes 1ª 5, quadra RDV. 7, com 9.000,00 m², desde que a empresa apresente o layout de implantação, preenchimento dos dados, capacidade instalada, requisitos de infraestrutura e empregos gerados. É dado o prazo de 10 dias corridos a contar da data de publicação no Diário Oficial para apresentação dos documentos a SICME.

Leia-se: Aprovar a reserva de área de acordo com o Decreto 821/2007 da empresa Distribuidora de Produtos Naturais Ltda. MEGAFARMA, Processo nº 679073/2014, CNPJ nº 02.189.326/0001-34, Inscrição Estadual nº 13.178.269-0, localizada no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC, os lotes 1 a 5, quadra RDV. 4/2, com 9.000,00 m², desde que a empresa apresente o layout de implantação, preenchimento dos dados, capacidade instalada, requisitos de infraestrutura e empregos gerados. É dado o prazo de 10 dias corridos a contar da data de publicação no Diário Oficial para apresentação dos documentos a SICME.

Cuiabá, 23 de dezembro de 2014.


Presidente do CEDEM