Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:190
Complemento:/2022
Publicação:13/12/2022
Ementa:Altera o Convênio ICMS nº 40/02, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo.
Assunto:Usina Hidrelétrica-Benefícios


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 190, DE 9 DEZEMBRO DE 2022
. Publicado no DOU de 13.12.2022, Seção 1, p. 57, pelo Despacho 75/22 do Diretor do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicado no DOU de 29.12.2022, Seção 1, p. 127, pelo Ato Declaratório 42/2022.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 187ª Reunião Ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 9 de dezembro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 40, de 15 de março de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o "caput" do inciso I da cláusula primeira:
"I - conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - devido relativamente à aplicação do diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças, constantes do Anexo Único, quando adquiridos para construção ou ampliação das seguintes usinas hidrelétricas, pertencentes à CAT-LEO Energia S/A e SPIC Brasil Energia Participações S.A:";

II - o Anexo Único na forma do Anexo Único deste convênio.

Cláusula segunda A alínea "m" fica acrescida ao inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 40/02 com a seguinte redação:

"m) UHE São Simão Energia S.A, situada no município de Santa Vitória, MG;".

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.