Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2017
14/12/2017
21/12/2017
219
14/12/2017
14/12/2017

Ementa:Elege o Presidente e o Vice-Presidente do CONDEPRODEMAT.
Assunto:Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 001/2017

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, regido pelas normas estabelecidas na Lei n.º 7.958, de 25 de setembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 8.394, de 14 de Dezembro de 2005 e pelaLei nº 9.288, de 22 de Dezembro de 2009, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 17º do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT de 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 1ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 14 de Dezembro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Eleger o Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDEC) como Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT.

Art. 2º - Eleger o Secretário de Estado de Fazenda (SEFAZ) como Vice-Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 14 de Dezembro de 2017, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 14 de Dezembro de 2017.