Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
157/2018
26/09/2018
01/10/2018
9
01/10/2018
11/10/2018

Ementa:Altera o Anexo Único da Portaria n° 205/2017-SEFAZ, de 14/11/2017 (DOE 16/11/2017), que institui Lista de Preços Mínimos para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos
Lista de Preços Mínimos-Subst. Tributária
Base de Cálculo
Substituição Tributária-Bebidas - MT
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 205/2017
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 140/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 157/2018-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pela Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6° do seu artigo 8°, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8° do artigo 13, combinado com artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como com o artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 88, também do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

R E S O L V E:

Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 205/2017-SEFAZ, de 14/11/2017 (DOE 16/11/2017), que institui Lista de Preços Mínimos para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, e dá outras providências, passa a vigorar acrescido dos itens 554-A, 554-B, 554-C, 554-D, 554-E, 554-F, 554-G, 554-H, 554-I, 554-J, 554-K, 554-L, 554-M, 554-N, 554-O, 554-P, 554-Q, 554-R no grupo I - Cervejas, conforme o Anexo Único desta portaria.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de outubro de 2018.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 26 de setembro de 2018.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 205/2017-SEFAZ

I - CERVEJAS
OrdemCódigo LPMDescriçãoUnidade de MedidaValor R$
...............
554-A220300002131Cerveja Salzburg Lager - lata 350 mlUN5,78
554-B220300002132Cerveja Salzburg Stout - lata 350 mlUN6,34
554-C220300002133Cerveja Salzburg Bitter Alle - lata 350 mlUN6,34
554-D220300002134Cerveja Salzburg Lager - gf 290 mlUN6,34
554-E220300002135Cerveja Salzburg Stout - gf 290 mlUN6,97
554-F220300002136Cerveja Salzburg Bitter Ale - vd 290 mlUN6,97
554-G220300002137Cerveja 54 Bock - lata 550 mlUN7,80
554-H220300002138Cerveja 55 Pilsen - lata 550 mlUN6,90
554-I220300002139Cerveja 55 Pilsen s/ Glúten - lata 550 mlUN7,78
554-J220300002140Cerveja 56 Black - lata 550 mlUN7,78
554-K220300002141Cerveja 57 Weiss - lata 550 mlUN7,78
554-L220300002142Cerveja 59 IPA - lata 550 mlUN8,02
554-M220300002143Cerveja 54 Bock - lata 710 mlUN10,17
554-N220300002144Cerveja 55 Pilsen - lata 710 mlUN9,02
554-O220300002145Cerveja 55 Pilsen s/ Glúten - lata 710 mlUN10,17
554-P220300002146Cerveja 56 Black - lata 710 mlUN10,18
554-Q220300002147Cerveja 57 Weiss - lata 710 mlUN10,18
554-R220300002148Cerveja 59 IPA - lata 710 mlUN10,50
...............
".