Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Instrução Normativa SEFAZ

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2016
23/02/2016
25/02/2016
4
25/02/2016
25/02/2106

Ementa:Regulamenta a transmissão da administração das obrigações remanescentes da extinta COHAB e dá outras providências.
Assunto:COHAB
Gestão Financeira Estadual
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2016

O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo único do artigo 2º do Decreto n.º 2.526, de 05 de setembro de 2014, que dispõe sobre as atribuições remanescentes acerca da Administração da Carteira Imobiliária do Estado da extinta COHAB, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a edição da Portaria Conjunta n.º 001/2014/SEFAZ/MT FOMENTO, de 19 de novembro de 2014, que instituiu comissão composta por servidores da SEFAZ e da MT FOMENTO para fim de consolidar a transmissão da administração das obrigações remanescentes de extinta;

CONSIDERANDO ainda que Termo de Cooperação n.º 003/2014, de 19 de novembro de 2014, estabeleceu as obrigações para a efetivação da transferência e da gestão dos haveres financeiros da Carteira Imobiliária da extinta COHAB;

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Instrução Normativa aprova o Termo de Cooperação n.º 003/2014 - SEFAZ E MT FOMENTO, que estabelece os direitos e obrigações da SEFAZ e da MT FOMENTO para a gestão dos créditos do FCVS - Fundo de Compensação de Variações Salariais, bem como o modelo de administração das obrigações remanescentes, em especial, as atribuições referentes à liquidação, contratos, carteira imobiliária, guarda documental e prestação de atendimento aos ex mutuários da extinta COHAB.

Art. 2º As metas e o cronograma de execução serão objeto de plano de trabalho específico, parte integrante do respectivo termo de cooperação.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá,MT, 23 de Fevereiro de 2016.

CARLOS ANTONIO DA ROCHA
SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL
(Original assinado)