Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 2, DE 21 DE JANEIRO DE 2021 . Consolidado até o Protocolo ICMS 10/2021. . Publicado no DOU de 22.01.2021, pelo Despacho 3/2021 do Diretor do CONFAZ. . Alterado pelo Protocolo ICMS 10/2021.
I - o caput da cláusula primeira:
"Cláusula primeira Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único deste protocolo, destinadas aos Estados de Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subsequentes.";
II - (revogado) (Revogado pelo Prot. ICMS 10/2021)