Texto: PORTARIA CONJUNTA Nº 093-09/2016/CGE-COR/SEFAZ O SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em razão da competência que lhe é conferida pelo artigo 17 da Lei Complementar nº 566, de 20/105/2015 e pelo art. 3º da Lei Complementar nº 550 de 27/11/2014. Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo presidente da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 417670/2015; Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal; R E S O L V E M: Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante instituídos pela Portaria Conjunta nº 704/2015/CGE-COR/SEFAZ, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar supracitado. Art. 2º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 08/03/2016, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE. Cuiabá-MT, 04 março de 2016.
CIRO RODOLPHO GONÇALVES Secretário Controlador-Geral do Estado