Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:24
Complemento:/2017
Publicação:17/11/2017
Ementa:Não Ratificação do Convênio ICMS a seguir informado.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 24, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017
. Publicado no DOU de 17.11.2017, Seção 1, p. 29.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24/75, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho; considerando o Decretos nº 8.171, de 06.11.2017, do Estado do Paraná que apresentou manifestação contrária à ratificação do Convênio ICMS 154/17, declara a não ratificação do Convênio ICMS a seguir identificado:
Convênio ICMS 154/17 - Dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA