Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:24
Complemento:/2019
Publicação:06/26/2019
Ementa:Prorroga as disposições do Protocolo ICMS 48/16, que dispõe sobre as operações com ração para engorda de frangos, insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Minas Gerais e de São Paulo.
Assunto:Regime Especial
Ração Animal/Insumos Para Produção


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 24/19, DE 25 DE JUNHO DE 2019
. Publicado no DOU de 26.06.2019, Seção 1, p. 56, pelo Despacho 39/19 do Diretor do CONFAZ.

Os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Acordam os Estados signatários em prorrogar, até 30 de junho de 2020, as disposições contidas no Protocolo ICMS 48/16, de 19 de agosto de 2016.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.