Texto: PORTARIA N° 071/2023-SEFAZ . Publicado na Edição Extra do DOE de 19.04.2023, p. 8.
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e participação nas discussões relativas as propostas da reforma tributária apresentadas e em discussão no Congresso Nacional;
CONSIDERANDO a premente necessidade de garantia da Receita Pública do Estado; R E S O L V E: Art. 1° Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, para análise dos modelos e das propostas de reforma tributária apresentados e em discussão no Congresso Nacional. Art. 2° O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I - Jonil Vital de Souza, lotado na Unidade de Política Tributária Estadual - UPTE;
II - Jeane da Silva Souza Campos, lotada na Unidade Executiva da Receita Pública - UERP;
III - Erlaine Rodrigues Silva, lotada na Unidade de Uniformização de Entendimentos e Resolução de Conflitos - UNERC;
IV - Eliel Barros Pinheiro, lotado na Unidade de Desenvolvimento dos Negócios da Receita - UDNR;
V - Patrícia Bento Gonçalves Vilela, lotada na Unidade de Relações Federativas Fiscais - URFF;
VI - Ricardo de Andrade Porto, lotado na Unidade de Pesquisa Econômica e Análise da Receita - UPER;
VII - Augusto Pavini Dourado, lotado na Unidade de Inteligência Fiscal e Operações Estratégicas - UIFE;
VIII - José Roberto Miorim, lotado na Unidade do Contencioso Administrativo Tributário - UCAT;
IX - Moacir Pontes Acioli, lotado no Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte - SAC;
X - Damara Braga Almeida dos Santos, lotada na Unidade de Divulgação e Consultaria de Normas da Receita Pública - UDCR;
XI - Leonel José Botelho Macharet, lotado na Superintendência de Informações da Receita Pública - SUIRP;
XII - Henrique Carnaúba Guerra Sangreman Lima, lotado na Superintendência de Controle e Monitoramento - SUCOM;
XIII - Adilson Garcia Rúbio, lotado na Coordenadoria de Fiscalização de Indústria e Agronegócios - CFIA;
XIV - Jorge Luis da Silva, lotado na Unidade de Normas e Apoio Jurídico do Tesouro - UNAJ;
XV - Paulo Eduardo Gomes de Souza, lotado na Unidade de Política Financeira Estadual - UPFE;
XVI - Rogério de Oliveira e Sá, lotado na Unidade de Estudos e Política Fiscal - UEPF;
XVII - Júnior José Amorim, lotado na Unidade de Estudos e Política Fiscal - UEPF.
Parágrafo único A Coordenação do grupo será realizada pelo servidor indicado no inciso I do caput deste artigo, sendo substituído em sua ausência por integrante do Grupo de Trabalho por ele indicado. Art. 3° Compete ao Grupo de Trabalho: I - analisar e estudar os modelos e as propostas de reforma tributária que estão em discussão no Congresso Nacional; II - analisar os impactos financeiros na arrecadação estadual decorrentes de eventual implementação das propostas mencionadas no inciso I deste artigo; III - subsidiar o Secretário de Estado de Fazenda com as informações concernentes às propostas em discussão, mediante a elaboração de Notas Técnicas, sempre que solicitadas; IV - propor adequações aos textos normativos em tramitação, a fim de garantir a realização da Receita Pública Estadual; V - analisar as propostas de compensação da União aos entes federados em decorrência de possíveis perdas de arrecadação; VI - elaborar relatório final das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo. Art. 4° O Grupo de Trabalho se reunirá, a qualquer tempo, sempre que necessário, por meio de convocação do seu coordenador.
§ 1 ° Toda reunião realizada pelo Grupo de Trabalho deverá ser formalizada mediante a elaboração da respectiva Ata, a qual conterá o registro da lista de participantes, o resumo das discussões e as providências que deverão ser adotadas pelos responsáveis no prazo definido.
§ 2° Antes do início de cada reunião, o coordenador do grupo designará um dos integrantes arrolados no artigo 2°, para promover a elaboração da Ata da Reunião e realizar a transmissão deste documento via e-mail- aos demais integrantes do Grupo.
§ 3° No cumprimento de sua função, o Grupo de Trabalho poderá requisitar a participação de outros servidores lotados na Secretaria de Estado de Fazenda, que possam auxiliar nas discussões, bem como convidar, para participar das reuniões e debates, representantes de outros órgãos/entidades da administração pública estadual e também de entidades civis representativas de setores econômicos e produtivos da sociedade.
§ 4° O relatório final de atividades desenvolvidas, previsto no inciso VI do artigo 3°, deverá ser encaminhado ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, com cópia para os titulares da Secretaria Adjunta da Receita Pública, da Secretaria Adjunta do Tesouro Nacional e da Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados após a conclusão das análises e discussões efetuadas pelo Grupo de Trabalho instituído nos termos desta Portaria. Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 17 de abril de 2023.