Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
71/2023
04/17/2023
04/19/2023
8
19/04/2023
19/04/2023

Ementa:Institui Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, para análise dos modelos e das propostas de reforma tributária apresentados e em discussão no Congresso Nacional.
Assunto:Designa Servidores
Grupos de Trabalho
Reforma Tributária
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA N° 071/2023-SEFAZ
. Publicado na Edição Extra do DOE de 19.04.2023, p. 8.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e participação nas discussões relativas as propostas da reforma tributária apresentadas e em discussão no Congresso Nacional;

CONSIDERANDO a premente necessidade de garantia da Receita Pública do Estado;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, para análise dos modelos e das propostas de reforma tributária apresentados e em discussão no Congresso Nacional.

Art. 2° O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I - Jonil Vital de Souza, lotado na Unidade de Política Tributária Estadual - UPTE;

II - Jeane da Silva Souza Campos, lotada na Unidade Executiva da Receita Pública - UERP;

III - Erlaine Rodrigues Silva, lotada na Unidade de Uniformização de Entendimentos e Resolução de Conflitos - UNERC;

IV - Eliel Barros Pinheiro, lotado na Unidade de Desenvolvimento dos Negócios da Receita - UDNR;

V - Patrícia Bento Gonçalves Vilela, lotada na Unidade de Relações Federativas Fiscais - URFF;

VI - Ricardo de Andrade Porto, lotado na Unidade de Pesquisa Econômica e Análise da Receita - UPER;

VII - Augusto Pavini Dourado, lotado na Unidade de Inteligência Fiscal e Operações Estratégicas - UIFE;

VIII - José Roberto Miorim, lotado na Unidade do Contencioso Administrativo Tributário - UCAT;

IX - Moacir Pontes Acioli, lotado no Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte - SAC;

X - Damara Braga Almeida dos Santos, lotada na Unidade de Divulgação e Consultaria de Normas da Receita Pública - UDCR;

XI - Leonel José Botelho Macharet, lotado na Superintendência de Informações da Receita Pública - SUIRP;

XII - Henrique Carnaúba Guerra Sangreman Lima, lotado na Superintendência de Controle e Monitoramento - SUCOM;

XIII - Adilson Garcia Rúbio, lotado na Coordenadoria de Fiscalização de Indústria e Agronegócios - CFIA;

XIV - Jorge Luis da Silva, lotado na Unidade de Normas e Apoio Jurídico do Tesouro - UNAJ;

XV - Paulo Eduardo Gomes de Souza, lotado na Unidade de Política Financeira Estadual - UPFE;

XVI - Rogério de Oliveira e Sá, lotado na Unidade de Estudos e Política Fiscal - UEPF;

XVII - Júnior José Amorim, lotado na Unidade de Estudos e Política Fiscal - UEPF.

Parágrafo único A Coordenação do grupo será realizada pelo servidor indicado no inciso I do caput deste artigo, sendo substituído em sua ausência por integrante do Grupo de Trabalho por ele indicado.

Art. 3° Compete ao Grupo de Trabalho:
I - analisar e estudar os modelos e as propostas de reforma tributária que estão em discussão no Congresso Nacional;
II - analisar os impactos financeiros na arrecadação estadual decorrentes de eventual implementação das propostas mencionadas no inciso I deste artigo;
III - subsidiar o Secretário de Estado de Fazenda com as informações concernentes às propostas em discussão, mediante a elaboração de Notas Técnicas, sempre que solicitadas;
IV - propor adequações aos textos normativos em tramitação, a fim de garantir a realização da Receita Pública Estadual;
V - analisar as propostas de compensação da União aos entes federados em decorrência de possíveis perdas de arrecadação;
VI - elaborar relatório final das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo.

Art. 4° O Grupo de Trabalho se reunirá, a qualquer tempo, sempre que necessário, por meio de convocação do seu coordenador.

§ 1 ° Toda reunião realizada pelo Grupo de Trabalho deverá ser formalizada mediante a elaboração da respectiva Ata, a qual conterá o registro da lista de participantes, o resumo das discussões e as providências que deverão ser adotadas pelos responsáveis no prazo definido.

§ 2° Antes do início de cada reunião, o coordenador do grupo designará um dos integrantes arrolados no artigo 2°, para promover a elaboração da Ata da Reunião e realizar a transmissão deste documento via e-mail- aos demais integrantes do Grupo.

§ 3° No cumprimento de sua função, o Grupo de Trabalho poderá requisitar a participação de outros servidores lotados na Secretaria de Estado de Fazenda, que possam auxiliar nas discussões, bem como convidar, para participar das reuniões e debates, representantes de outros órgãos/entidades da administração pública estadual e também de entidades civis representativas de setores econômicos e produtivos da sociedade.

§ 4° O relatório final de atividades desenvolvidas, previsto no inciso VI do artigo 3°, deverá ser encaminhado ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, com cópia para os titulares da Secretaria Adjunta da Receita Pública, da Secretaria Adjunta do Tesouro Nacional e da Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados após a conclusão das análises e discussões efetuadas pelo Grupo de Trabalho instituído nos termos desta Portaria.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 17 de abril de 2023.



ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Assinado via Sigadoc)