Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 10, DE 28 DE MAIO DE 2018 . Publicado no DOU de 29.05.2018, Seção 1, p. 25 e 26. . Decreto 1.502/2018 autoriza a SEFAZ a não alterar os valores do preço médio ponderado ao consumidor final - PMPF, relativos a operações com combustíveis, mantendo, para a primeira quinzena de junho, os valores informados no Ato COTEPE/PMPF 9/2018. . Retificado no DOU de 1º.06.2018, Seção 1, p. 69 (RO). . Retificado no DOU de 04.06.2018, Seção 1, p. 22 (DF, ES e GO). . Vide Ato COTEPE/PMPF 11/18, adoção de preços médios a partir de 16.06.2018.