Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDER

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
340/2017
28/09/2017
09/10/2017
51
28/09/2017
28/09/2017

Ementa:Exclui e mantêm produtos para a empresa que especifica.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 340/2017
. Resolução 108/2007: Aprova a migração do Programa PROARROZ para o PRODEIC.
. Vide Comunicado 011/08 – PRODEIC.
. Retificada no DOE de 02.04.2018, p. 36.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 77ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 28 de Setembro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir os produtos da empresa CREMOSO ALIMENTOS LTDA,CNPJ nº 05.229.004/0001-60, Inscrição Estadual nº 13.211.068-7, Várzea Grande - MT, conforme processo nº 577017/2007:
I - Milho.

Art. 2° - Manter os produtos da empresa CREMOSO ALIMENTOS LTDA,CNPJ nº 05.229.004/0001-60, Inscrição Estadual nº 13.211.068-7, Várzea Grande - MT, conforme processo nº 577017/2007:
I - Arroz Beneficiado T1, T2, T3, T4, T5, TAP;
II - Quebrado de Arroz Único;
III - Quirera;
IV - Farelo de Arroz;
V - Feijão Carioca T1;
VI - Feijão Carioca T2;
VII - Feijão Preto.

Parágrafo Único Quanto aos produtos mencionados nos incisos VI, VII e VIII, do caput deste Artigo, farão jus ao benefício somente aqueles submetidos ao processo de industrialização e fracionados em embalagens de até 20 (vinte) quilos.

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 28 de Setembro de 2017.



TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOE de 02.04.2018, p. 36)

RETIFICAMOS para que se produzam os efeitos legais, que, a Resolução nº 340/2017, do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, publicada no DOE, nº 27121, folha 51, de 09 de Outubro de 2017, art. 2º, passa a ter a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:
Art. 2° - Manter os produtos da empresa CREMOSO ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.229.004/0001-60, Inscrição Estadual nº 13.211.068-7, Várzea Grande - MT, conforme processo nº 577017/2007:
I - Arroz Beneficiado T1, T2, T3, T4, T5, TAP;
II - Quebrado de Arroz Único;
III - Quirera;
IV - Fragmentos de Arroz;
V - Farelo de Arroz;
VI - Feijão Carioca T1;
VII - Feijão Carioca T2;
VIII - Feijão Preto.

LEIA-SE:
Art. 2° - Manter os produtos da empresa CREMOSO ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.229.004/0001-60, Inscrição Estadual nº 13.211.068-7, Várzea Grande - MT, conforme processo nº 577017/2007:
I - Arroz Beneficiado T1, T2, T3, T4, T5, TAP;
II - Quebrado de Arroz Único;
III - Quirera;
IV - Farelo de Arroz;
V - Feijão Carioca T1;
VI - Feijão Carioca T2;
VII - Feijão Preto.

Cuiabá, 14 de Março de 2018.