Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:1
Complemento:/2017
Publicação:06/01/2017
Ementa:Autoriza o Estado do Maranhão a prorrogar o prazo previsto no Convênio ICMS 83/06, que dispõe sobre procedimentos de controle das remessas de mercadorias para formação de lote de exportação em recintos alfandegados.
Assunto:Exportação
Formação de Lote/Recintos Alfandegados
Prorrogação de Prazos


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 01, DE 5 DE JANEIRO DE 2017
. Publicado no DOU de 06.01.2017, Seção 1, p. 8, pelo Despacho 2/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 24.01.2017, Seção 1, p. 16, pelo Ato Declaratório 2/17.
. Retificado no DOU de 16.02.2017, Seção 1, p. 22, para acréscimo da lista de identificação dos signatários.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 271ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Maranhão autorizado a prorrogar o prazo previsto no inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS 83/06, de 6 de outubro de 2006, para até 30 de junho de 2017, desde que as remessas de mercadorias para formação de lote de exportação em recintos alfandegados tenham ocorridas a partir de 1ª de maio de 2016.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.