Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
27/2024
02/06/2024
02/08/2024
22
08/02/2024
08/02/2024

Ementa:Tornar público os valores repassados cota-parte referente Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários-TFRM pelo período de dezembro de 2023.
Assunto:Taxa de Fiscalização das Atividades de Pesquisa de Recursos Minerários - TFRM
Cadastro Estadual de Recursos Minerários - CERM
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 027/GSF/SEFAZ/2024
. Vide Lei nº 12.370, de 26 de dezembro de 2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E A SECRETÁRIA ADJUNTA DO TESOURO ESTADUAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.991, de 23 de dezembro de 2022, que instituiu a Taxa de Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM e o Cadastro Estadual de Controle e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários -CERM;

CONSIDERANDO que apesar da Lei 11.991, de 23 de dezembro de 2022 ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme ADI nº 7400 e ainda revogada pela Lei nº 12.370, de 26 de dezembro de 2023, a qual produzirá efeitos após 90 (noventa) dias da data de sua publicação;

CONSIDERANDO o acesso à informação de acordo com princípio da publicidade para divulgar os valores efetivamente repassados aos munícipios pelo período de dezembro de 2023.

R E S O L V E M:

Art. 1° Tornar público os repasse de cota-parte referente Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM aos 141 (cento e quarenta e um) municípios, em atendimento ao artigo 5º, § 8º da Lei. 11.991/2022, referente ao mês de dezembro de 2023, conforme demonstrativo anexo.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 06 de fevereiro de 2024.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda

LUCIANA ROSA
Secretária Adjunta do Tesouro Estadual

Repasse Cota-parte Taxa Recursos Minerários - TFRM Lei 11.991 - 2022 - dezembro - 2023.pdf