Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:44
Complemento:/2022
Publicação:22/06/2022
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 12/21, que dispõe sobre a elaboração de minuta de proposta de ato normativo ou documento a ser apreciada no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - e da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, bem como sobre a elaboração de relatório ou de proposta de comunicação externa das reuniões realizadas por grupos e subgrupos de trabalho integrantes desses colegiados.
Assunto:Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE ICMS Nº 44, DE 21 DE JUNHO DE 2022
. Publicado no DOU de 22.06.2022, Seção 1, p. 49.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na 188ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 a 10 de junho de 2022, em Brasília, DF, com base no § 1º do art. 7º e nos incisos XI e XII do art. 9º do mencionado regimento, resolveu:

Art. 1º O art. 12 do Ato COTEPE/ICMS nº 12, de 25 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. O texto a ser incorporado a ato vigente deve manter a padronização original do referido ato.".

Art. 2º Os §§ 4º e 5º ficam acrescidos ao art. 3° do Ato COTEPE/ICMS nº 12/21, com as seguintes redações:

"§ 4º A ementa deverá ser redigida de forma a não mencionar as unidades federadas signatárias.

§ 5º As alterações em tabelas deverão conter o título das respectivas colunas.".

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ