Texto: ATO COTEPE ICMS Nº 44, DE 21 DE JUNHO DE 2022 . Publicado no DOU de 22.06.2022, Seção 1, p. 49.
"Art. 12. O texto a ser incorporado a ato vigente deve manter a padronização original do referido ato.". Art. 2º Os §§ 4º e 5º ficam acrescidos ao art. 3° do Ato COTEPE/ICMS nº 12/21, com as seguintes redações:
"§ 4º A ementa deverá ser redigida de forma a não mencionar as unidades federadas signatárias.
§ 5º As alterações em tabelas deverão conter o título das respectivas colunas.". Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ