Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 97, DE 5 DE JULHO DE 2019 . Publicado no DOU de 10.07.2019, Seção 1, p. 17, pelo Despacho 46/19 do Diretor do CONFAZ.
"Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º janeiro de 2020.". Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes alcançados por este convênio em desacordo com o Convênio ICMS 111/18, de 31 de dezembro de 2018, de 1º de maio de 2019 até a data de publicação deste convênio no Diário Oficial da União. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.