Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:74
Complemento:/2022
Publicação:14/06/2022
Ementa:Altera o Convênio ICMS nº 49/12, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos, suas partes e peças e outros materiais relacionados com a instalação e operação da CSS - Companhia Siderúrgica Suape, em Pernambuco.
Assunto:Diferencial Alíquotas
Isenção


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 74, DE 13 DE JUNHO DE 2022
. Publicado no DOU de 14.06.2022, Seção 1, p. 49, pelo Despacho 32/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 30.06.2021, Seção 1, p. 85, pelo Ato Declaratório 21/2022.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 354ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O "caput" da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 49, de 16 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira O Estado de Pernambuco fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - relativo ao diferencial de alíquotas e isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos, suas partes e peças e outros materiais relacionados com:
I - a instalação e operação da CSS - Companhia Siderúrgica Suape, no Estado de Pernambuco;
II - a construção e instalação da empresa APM TERMINALS B.V., operadora de redes portuárias, para atendimento de clientes de linhas de navegação e terrestres.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.