Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:5
Complemento:/2016
Publicação:23/03/2016
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/11, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.
Assunto:Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e
Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT-CF-e


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 5, DE 16 DE MARÇO DE 2016
. Publicado no DOU de 23.03.2016.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS -COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 163ª reunião ordinária, realizada nos dias 14 a 18 de março de 2016, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 33/11, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A referida especificação estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.confaz.fazenda.gov.br, identificada como Especificacao_SAT_v_ER_2_18_08.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência
6EC4FBC284AEE1A50E2D8364F687B19C obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5."

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de sua publicação, exceto quanto aos seguintes itens das especificações técnicas previstas no Ato COTEPE 33/11 que produzirá efeitos a partir de:
I - de 1º de janeiro de 2017:
a) 2.1.1.f.2.1;
b) 2.1.1.g.2.1;
c) 2.1.1.h.3;
d) 2.1.3.e;
e) 6.2, nºs 11 a 19;
f) 6.2, nº 88.

II - de 1º de julho de 2017:
a) 2.1.1.h;
b) 2.1.16;
c) 2.2.1.9;
d) 2.3.1.a.8;
e) 4.2.2, ID C09;
f) 4.2.2, ID C12;
g) 4.2.2, ID E03;
h) 4.2.2, ID I05w;
i) 4.2.2, ID I19;
j) 4.2.2, ID W04 e W05;
k) 4.2.2, ID W06, W07 e W08;
l) 4.2.2, ID W09 e W10;
m) 4.2.3, ID C09;
n) 4.2.3, ID C12;
o) 4.2.3, ID E03;
p) 5.1.1, itens 14 e 15;
q) 5.1.2, página 123
r) 5.2.9.e, # G34;
s) 5.2.9.e, # G114 a G117;
t) 5.2.9.e, # G118 a G120;
u) 5.2.9.e, # G139 a G140;
v) 5.12.6.b, # E08;
w) 5.15;
x) 5.16;
y) 5.17, códigos 111, 131 a 133;
z) 5.17, códigos 751 a 753;
aa) 6.1.10.2;
bb) 6.2;
cc) 6.3.1, ID I03;
dd) 6.3.1, ID I19;
ee) 6.3.3;
ff) Anexo 1, ParametrizaçãoDeFabrica, # AR06;
gg) Anexo 1, ParametrizaçãoDeFabrica, # AR15;
hh) Anexo 1, ParametrizaçãoDeUF, # BR06 e BR16;
ii) Anexo 1, ParametrizaçãoDeAtivação, # CR07 a CR09, CR15;
jj) Anexo 1, ParametrizaçãoDeAtivação, # CR20, CR30, CR32;
kk) Anexo 1, ParametrizaçãoDeUso, # DR07 a DR09, DR15;
ll) Anexo 1, ParametrizaçãoDeUso, # DR20, DR38, DR40, DR44;
mm) Anexo 1, ParametrizaçãoDeUso, # DR62 a DR64;
nn) Anexo 1, ParametrizaçãoDeBloqueio, # ER06, ER21 a ER25, ER27;
oo) Anexo 1, ParametrizaçãoDeBloqueio, # ER31;
pp) Anexo 4.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA