Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5/2015
14/01/2015
14/01/2015
3
14/01/2015
14/01/2015

Ementa:Dispõe sobre a delegação de poderes para o recebimento de intimações e notificações judiciais que devam ser realizadas na pessoa do Secretário de Estado e dá outras providências.
Assunto:Delegação de Competência/Atribuições
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 022/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 05/2015-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior eficiência e celeridade no recebimento de ordens judiciais no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o funcionamento ininterrupto do órgão e o fluxo constante de decisões pertinentes ao âmbito das respectivas atribuições;

RESOLVE:

Art. 1° Delegar poderes ao Sr. Jorge Luís da Silva, Fiscal de Tributos Estaduais – FTE, Matrícula n°116023, Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda, com domicílio profissional na Avenida Rubens de Mendonça, nº 3.415, Complexo I, nesta Capital, para receber, em nome do Secretário de Estado de Fazenda intimações e notificações oriundas de ações judiciais que devam ser realizadas na pessoa deste.

Parágrafo único A delegação prevista no caput estende-se, inclusive, para quando se fizer necessária a prestação de informações nas respectivas ações judiciais mencionadas neste artigo.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 14 de janeiro de 2015.

PAULO RICARDO BRUSTOLIN DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)