Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Portaria SEDEC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
129/2018
13/04/2018
03/05/2018
94
03/05/2018
03/05/2018

Ementa:Aprova a inclusão de produtos na relação contida no art. 1º da Portaria nº 003/2018/SEDEC, que aprovou o credenciamento de empresa para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação, cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território mato-grossense.
Assunto:Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Benefícios Fiscais - MT
Diferimento
Importação - MT
Porto Seco
Inclusão de produtos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 129/2018/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto na alínea a, inciso V, art. 3º do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto Estadual nº 1198, de 19 de setembro de 2017;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 141814/2018.

Resolve:

Art. 1º - APROVAR a inclusão na relação de produtos contida no Art. 1º da Portaria nº 003/2018/SEDEC publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 27180, de 15 de janeiro de 2018, que aprovou o credenciamento da empresa SUPERTEC PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, I.E. 13.367.650-1 e CNPJ/CPF 01.184.625/0002-02 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, dos seguintes bens e mercadorias:

ProdutoNCMDescrição ProdutoDestinação do Produto
15909.00.00Mangueira contra incêndioComércio
25909.00.00Mangueira hidranteComércio
36804.21.19Disco rotolizadorComércio
46804.21.90Disco de corteComércio
56804.21.90Disco diamantadoComércio
67219.22.00Disco inoxComércio
77219.22.00Disco inox, laminada a frioComércio
87219.33.00Chapa inoxComércio
97219.34.00Chapa inoxComércio
107222.11.00Vergalhão inoxComércio
117222.19.10Barra chata inoxComércio
127222.40.90Cantoneira inoxComércio
137306.40.00Tubo inoxComércio
147412.20.00ConexãoComércio
157412.20.00Conexão giratoriaComércio
167616.99.00Canopla para SPRINKLERComércio
178409.91.16Conjunto anelComércio
188409.91.90Haste arruelaComércio
198409.91.90Junta valvulaComércio
208409.91.90Tubo admissãoComércio
218409.99.99Tampa hasteComércio
228413.19.00Bomba bateriaComércio
238413.19.00Bomba de abastecimento com medidorComércio
248413.19.00Bomba de abastecimento sem medidorComércio
258413.50.90Bomba dieselComércio
268413.60.19Bomba dieselComércio
278413.60.90Bomba gasolinaComércio
288413.70.90Moto bomba dieselComércio
298413.91.90AbsorvedorComércio
308413.91.90Alavanca controleComércio
318413.91.90AnelComércio
328413.91.90Anel bombaComércio
338413.91.90Anel retençãoComércio
348413.91.90Assento de fiaçãoComércio
358413.91.90Assento mola valvulaComércio
368413.91.90BalancimComércio
378413.91.90BielaComércio
388413.91.90Bloco conexãoComércio
398413.91.90Bloco valvulaComércio
408413.91.90Bobina de igniçãoComércio
418413.91.90bomba de aguaComércio
428413.91.90Bomba injetoraComércio
438413.91.90Braco oscilanteComércio
448413.91.90BronzinaComércio
458413.91.90Bucha eixoComércio
468413.91.90CabecoteComércio
478413.91.90Cachimbo velaComércio
488413.91.90Caixa de ventilacaoComércio
498413.91.90CarburadorComércio
508413.91.90CilindroComércio
518413.91.90Cilindro calcoComércio
528413.91.90Cilindro embreagemComércio
538413.91.90Conector parafusoComércio
548413.91.90Conjunto bicoComércio
558413.91.90Conjunto bielaComércio
568413.91.90Conjunto filtro de arComércio
578413.91.90Corpo da bombaComércio
588413.91.90CoximComércio
598413.91.90DifusorComércio
608413.91.90Eixo comandoComércio
618413.91.90Elemento filtrante combustivelComércio
628413.91.90Elemento filtroComércio
638413.91.90EmboloComércio
648413.91.90EscapeComércio
658413.91.90Grampo pino pistaoComércio
668413.91.90Guia da valvulaComércio
678413.91.90HasteComércio
688413.91.90Haste ligacaoComércio
698413.91.90Ima eletricoComércio
708413.91.90Interruptor arranqueComércio
718413.91.90JuntaComércio
728413.91.90Junta cabecoteComércio
738413.91.90Junta coletorComércio
748413.91.90Junta filtro combustivelComércio
758413.91.90Junta mola valvulaComércio
768413.91.90Junta tampa cabecoteComércio
778413.91.90Junta vedacaoComércio
788413.91.90MolaComércio
798413.91.90Mola da valvulaComércio
808413.91.90Mola do descompressorComércio
818413.91.90Mola do reguladorComércio
828413.91.90Mola retornoComércio
838413.91.90Painel controleComércio
848413.91.90Parafuso fixadorComércio
858413.91.90Parafuso valvulaComércio
868413.91.90Partida retratilComércio
878413.91.90Peças reposição bombaComércio
888413.91.90Peneira tanqueComércio
898413.91.90Pino pinca pistaoComércio
908413.91.90Pino pistaoComércio
918413.91.90PistaoComércio
928413.91.90Tucho de valvulaComércio
938413.91.90Valvula admissaoComércio
948413.91.90Valvula ajusteComércio
958413.91.90Valvula condutoraComércio
968413.91.90Valvula de escapeComércio
978413.91.90Valvula hasteComércio
988413.91.90Valvula retencaoComércio
998413.91.90vedacao valvula oleoComércio
1008421.39.90Filtro regulador de lubrificantes/ combustiveisComércio
1018424.90.90SPRINKLERComércio
1028430.61.00Placa vibratoria simplesComércio
1038464.90.90Pa acabadoraComércio
1048466.10.00MandrilComércio
1058467.89.00Compactador de soloComércio
1068467.89.00Placa vibratoriaComércio
1078467.99.00Capa protecaoComércio
1088467.99.00EmboloComércio
1098467.99.00Peças de reposição compactador de soloComércio
1108474.39.00Vibrador de imersãoComércio
1118474.39.00Vibrador portarilComércio
1128474.90.00Haste vibradorComércio
1138474.90.00Peças de reposição para vibradoresComércio
1148479.10.90Acabadora de superficieComércio
1158479.89.99Carretel automatico para oleoComércio
1168479.89.99Carretel retratilComércio
1178479.98.99Carretel retratil graxaComércio
1188479.90.90ArameComércio
1198479.90.90Peças de reposição variadasComércio
1208481.40.00Pistola abastecimento automáticoComércio
1218481.40.00Pistola automática de abastecimentoComércio
1228481.40.00Pistola de abast. autoComércio
1238481.80.93Valvula gavetaComércio
1248481.80.93Valvula gaveta flangeComércio
1258481.80.94Registro globoComércio
1268481.80.95Torneira esferaComércio
1278481.80.95Valvula esferaComércio
1288481.80.95Valvula esfera inoxComércio
1298481.80.97Valvula inoxComércio
1308481.80.97Válvula tipo inox borboletaComércio
1318481.80.99Bico para pistola de abastecimento automaticoComércio
1328481.90.90Capa pistola abastecimentoComércio
1338484.90.00Junta cilindroComércio
1348502.11.10Grupo geradorComércio
1358502.11.10Grupo gerador a dieselComércio
1369028.20.10Bloco medidor volumetricoComércio
1379028.20.10Medidor diesel mecanizoComércio
1389028.20.10Medidor digital combustivelComércio
1399028.20.10Medidor mecânico combustivelComércio
1409028.20.10NumeradorComércio

Art. 2º - Fica assegurado o tratamento tributário previsto no Decreto 250, de 16 de setembro de 2015, ao(s) produto(s) incluído(s) nesta portaria a partir da sua publicação, nos termos do § 2º do Art. 4º da Instrução Normativa nº 001/2018/SEDEC, de 20 de fevereiro de 2018.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - A publicação desta portaria, não altera a vigência do credenciamento e produzirá seus efeitos enquanto permanecer válido e ativo o credenciamento do contribuinte beneficiário do tratamento tributário previsto no Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 13 de abril de 2018.