Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Portaria SEDEC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
133/2018
16/04/2018
03/05/2018
97
03/05/2018
03/05/2018

Ementa:Aprova a inclusão de produtos na relação contida no art. 1º da Portaria nº 098/2018/SEDEC, que aprovou o credenciamento da empresa para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação, cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território mato-grossense.
Assunto:Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Porto Seco
Benefícios Fiscais - MT
Diferimento
Importação - MT
Inclusão de produtos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 133/2018/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto na alínea a, inciso V, art. 3º do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto Estadual nº 1198, de 19 de setembro de 2017;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 147293/2018.

Resolve:

Art. 1º - APROVAR a inclusão na relação de produtos contida no Art. 1º da Portaria nº 098/2018/SEDEC, publicada no Diário Oficial Eletrônico nº , de 21 de março de 2018, que aprovou o credenciamento da empresa ESTAÇÃO DAS MOTOS COM. DE PEÇAS P/ MOTOS LTDA, I.E. 13.191.837-0 e CNPJ/CPF 03.599.720/0001-03 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, dos seguintes bens e mercadorias:

ProdutoNCMDescrição ProdutoDestinação do Produto
187141000Amortecedor monoshock hidraulickComércio
284836090Cubo/platô/disco de embreagemComércio
384141000Caixa de direção completaComércio
487149200ArosComércio
587149200RaiosComércio
684836090Plato embreagemComércio
785114000Mesa partida escovaComércio
885364100Rele partidaComércio
984099190PinhãoComércio
1085364100Rele piscaComércio
1184796000ClimatizadorComércio
1284151011EvaporadoraComércio
1384151011CondensadoraComércio
1484151019ClimatizadorComércio
1584159090CondensadorComércio

Art. 2º - Fica assegurado o tratamento tributário previsto no Decreto 250, de 16 de setembro de 2015, ao(s) produto(s) incluído(s) nesta portaria a partir da sua publicação, nos termos do § 2º do Art. 4º da Instrução Normativa nº 001/2018/SEDEC, de 20 de fevereiro de 2018.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - A publicação desta portaria, não altera a vigência do credenciamento e produzirá seus efeitos enquanto permanecer válido e ativo o credenciamento do contribuinte beneficiário do tratamento tributário previsto no Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 16 de abril de 2018.