Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:31
Complemento:/2017
Publicação:06/14/2017
Ementa:Altera o Ato COTEPE ICMS 32/16, que dispõe sobre os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 3° da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/14, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.
Assunto:Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN
Transmissão eletrônica de informações


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS 31, DE 7 DE JUNHO DE 2017
. Publicado no DOU de 14.06.2017, Seção 1, p. 30.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 168ª reunião ordinária, realizada no dia 6 a 8 de junho de 2017, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Os prazos de transmissão referentes ao “MÊS DE TRANSMISSÃO” novembro de 2017, divulgados no Ato COTEPE/ICMS 32/16, passam a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO 2017
Contribuintes a que se refere o §2º da Cláusula Oitava
MÊS DE TRANSMISSÃO
NOV
Distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído
3
Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período.
6
Refinarias
Até dia 13

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA