Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
500-005/2015
23/06/2015
26/06/2015
36
26/06/2016
26/06/2015

Ementa:Substitui a presidência da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 429152/2014.
Assunto:Designa Servidores
Processo Administrativo Disciplinar
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 500-005/2015/CGE-COR/SEFAZ
. Republicada no DOE de 03.08.15, p. 15, por ter saído incorreta no DOE de 26.06.15, p. 36.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO em razão da competência que lhe é atribuída pelo art. 17 da Lei Complementar nº 566 de 20/05/2015 e pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 550 de 27/11/2014.

Considerando o pedido formulado pelo Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, instituída por meio da Portaria Conjunta nº 405-004/2014/AGE-COR/SEFAZ, encaminhado pelo Ofício nº 024/2015/COFAZ/SEFAZ-MT, devidamente fundamentado;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.

RESOLVEM:

Art. 1º - Substituir na presidência da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 429152/2014 o membro JOSÉ ESPERIDIÃO DA COSTA MARQUES FILHO pela servidora ICÉA MESQUITA BORBA FARIAS GOMES para dar continuidade aos trabalhos processuais;

Art. 2º - Designar o servidor JOSEMAR CAVALCANTI DE SOUZA para integrar a supra citada Comissão, para conclusão dos trabalhos.

Art. 3º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 1º de junho de 2015, para a conclusão do referido Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 23 de junho de 2015.

PAULO BRUSTOLIN
Secretário de Estado de Fazenda
CIRO RODOLPHO GONÇALVES
Secretário Controlador-Geral do Estado

*Republica-se por ter saído incorreto

Redação original.
PORTARIA CONJUNTA Nº 500-005/2015/CGE-COR/SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO em razão da competência que lhe é atribuída pelo art. 8º da Lei Complementar nº 413 de 20/12/2010 e pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 550 de 27/11/2014.

Considerando o pedido formulado pelo Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, instituída por meio da Portaria Conjunta nº 405-004/2014/AGE-COR/SEFAZ, encaminhado pelo Ofício nº 024/CPAD-405-004/2014/AGE-COR/SEFAZ, devidamente fundamentado;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.

RESOLVEM:

Art. 1º Substituir, na presidência da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 429152/2014 o membro, JOSÉ ESPERIDIÃO DA COSTA MARQUES FILHO pela servidora ICÉA MESQUITA BORBA FARIAS GOMES para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do procedimento;

Art. 2º Designar o servidor Josemar Cavalcanti de Souza para integrar a supra citada Comissão, para a conclusão dos trabalhos

Art. 3º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 1º de junho de 2015, para a conclusão do referido Processo Administrativo Disciplinar, convalidados os atos processuais praticados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 23 de junho de 2015.

PAULO BRUSTOLIN
Secretário de Estado de Fazenda

CIRO RODOLPHO GONÇALVES
Secretário Controlador-Geral do Estado
*Original assinado