Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
143/2017
05/12/2017
05/12/2017
10
05/12/2017
05/12/2017

Ementa:Constitui, no âmbito da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária, Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento para dar suporte à Comissão Permanente de Licitações, referente à seleção, no âmbito do PROFISCO-MT, para a "Contratação de Consultoria atuante na área de engenharia para prestação de serviços técnicos de elaboração de projetos de segurança contra incêndio e pânico da sede da SEFAZ-MT (Complexo I-II-IIIA-IIIB-V e Agência Fazendária), Inclusive aprovação junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso".
Assunto:Comissão Técnica de Avaliação
Comissão Permanente de Licitações
Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária - PROFISCO-MT
Secretaria Adjunta de Administração Fazendária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 143/2017 - SAAF/SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso XIV do artigo 139 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.269, de 17 de novembro de 2017 e considerando as indicações aprovadas pela Coordenadoria de Patrimônio e Serviços,

R E S O L V E:

Art. 1º Constituir, no âmbito da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária, Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento para realizar o julgamento técnico de propostas e para dar suporte à Comissão Permanente de Licitações, no âmbito do Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária do Estado de Mato Grosso- PROFISCO-MT, nos aspectos técnicos concernentes à escolha de "consultoria atuante na área de engenharia para prestação de serviços técnicos de elaboração de projetos de segurança contra incêndio e pânico da sede da SEFAZ-MT (Complexo I-II-IIIA-IIIB-V e Agência Fazendária), Inclusive aprovação junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso ", nos termos das políticas de aquisições estabelecida pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

§ 1º A Comissão a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte composição:
I - Edda Rondon Boretti - Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário - membro titular;
II - Vítor Hugo Medeiros - Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário - membro titular;
III - Rejean Addor De Souza - Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário - membro
titular;
IV - Fábio de Castro Gomide - Núcleo de Gestão para Resultados - membro suplente.
IV - Débora da Rocha Zanini - Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário - membro
suplente;

§ 2º A Presidência da comissão compete à pessoa indicada no inciso I, e no caso de sua ausência ou impedimento, será a presidência exercida pela pessoa indicada no inciso II.

Art. 2º Compete à Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento:
I - conhecer as propostas apresentadas, verificando sua adequação ao objeto da contratação almejada, conforme os requisitos estabelecidos no Termo de Referência - TR;
II - subsidiar a Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ-MT quanto aos pedidos de esclarecimentos dos concorrentes, no que se refere às questões técnicas relacionadas ao Termo de Referência - TR;
III - realizar o julgamento, atribuir a pontuação técnica a cada proponente, visando à escolha da consultoria, e encaminhar à Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ-MT o Relatório de Julgamento, classificação e escolha de consultoria;
IV - avaliar as propostas (técnica e financeira) da consultoria escolhida e elaborar parecer sobre a proposta apresentada, conforme o Termo de Referência e o orçamento estimado;
V - dirimir, se necessário, e ouvindo as unidades técnicas da SEFAZ pertinentes ao assunto, as dúvidas relacionadas aos aspectos técnicos do objeto a ser contratado, suscitadas ou recebidas pela Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ-MT ou pela Unidade de Coordenação de Projetos - UCP-PROFISCO;
VI - estabelecer ações visando à conclusão dos trabalhos nos prazos esperados.

Art. 3º Os atos da Comissão serão válidos desde que assinados por 3 (três) membros.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá, 05 de dezembro de 2017.

PATRICIA COSTA VIEIRA DE CAMARGO SALDANHA
SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
(Original assinado)