Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2015
11/11/2015
18/11/2015
20
18/11/2015
18/11/2015

Ementa:Substitui composição da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria Conjunta nº 27/2012/PGE/SEFAZ.
Assunto:Designa Servidores
Processo Administrativo Disciplinar
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 003/2015/PGE/SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, e o PROCURADOR - GERAL DO ESTADO no uso de suas atribuições e em razão das competências que lhe são conferidas pelo artigo 69 da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, na redação dada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014, c/c o artigo 3º, inciso X do caput e incisos I e V do parágrafo único do mencionado artigo, da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015.

Considerando o Ato nº 7.312/2015, publicado no D.O.E de 23/10/2015, que aposenta voluntariamente a servidora fazendária, Icéa Mesquita Borba Farias Gomes, Analista Administrativo.

Considerando o disposto no artigo 73 da Lei Complementar 207, de 29/12/2004, que estabelece que a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar deve ser integrada por 03 (três) servidores estáveis, sendo o presidente o mais categorizado hierarquicamente.

RESOLVEM:

Art. 1º - Substituir na composição da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria Conjunta nº 27/2012/PGE/SEFAZ, de 17/07/2012, publicada no DOE de 26/07/2012, a servidora Icéa Mesquita Borba Farias Gomes - Analista Administrativo, pelo servidor Éder Alessandro Figueiredo Andrade - Agente de Administração Fazendária.

Art. 2º Determinar que a Comissão Processante assim constituída, dê prosseguimento aos trabalhos até sua conclusão, convalidados os atos processuais até aqui praticados, devendo ser observado o artigo 5º, LV, da Constituição Federal e o artigo 10, X, da Constituição Estadual, que tratam dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 11 de novembro de 2015.


PAULO BRUSTOLIN
Secretário de Estado de Fazenda

PATRYCK DE ARAÚJO AYALA
Procurador-Geral do Estado
(Original assinado)