Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:24
Complemento:/2016
Publicação:23/12/2016
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 24, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016
. Publicado no DOU de 23.12.2016, Seção 1, p. 152.
. Retificado no DOU de 26.12.2016, Seção 1, p. 30 (MG).

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 1º de janeiro de 2017, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:
PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
UFGACGAPDIESEL S10ÓLEO DIESELGLP (P13)GLPQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ kg)(R$/ kg)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
*AC4,25194,25193,79313,71904,76164,7616-3,6486----
*AL3,68703,68703,11403,0110-4,10302,32003,12102,3950---
*AM4,00204,00203,32903,2223-4,1881-3,2703----
AP3,69903,69904,04203,60005,12775,1277-3,7200----
BA3,80003,94003,36003,16003,85004,3900-3,20102,4400---
CE3,83003,83003,17003,13003,98803,9880-3,1500----
*DF3,69005,07103,43903,22204,53474,5347-3,32303,2990---
ES3,63673,63672,99112,99113,85873,85872,39973,07982,0622---
*GO3,85205,13083,18503,02604,39544,3954-2,9030----
MA3,61403,77453,18803,0860-4,1815-3,3630----
MG3,99305,07603,25423,15404,44364,44364,19003,0224---
*MS3,72875,03003,47143,31474,85234,85232,20883,03542,3676---
*MT3,83694,87923,50063,32815,82545,82542,70662,69312,66412,1300--
*PA4,06704,06703,44303,34903,89153,8915-3,7060----
PB3,83785,80503,16133,0477-3,57141,87423,17702,5460-1,48131,4813
PE3,68803,68803,03302,98803,86003,8600-2,9270----
PI3,68183,68183,30143,18974,18514,18512,49103,0376----
*PR3,66004,78002,98002,87004,45004,4500-2,8500----
*RJ3,95004,24823,21903,0570-4,48921,59603,44402,1160---
*RN3,88705,67003,31503,09304,42154,4215-3,18102,4730-1,69001,6900
*RO4,13554,13553,60103,4969-4,7100-3,4610--2,9656-
RR3,85003,90003,34003,26004,89005,10004,60003,6600----
RS3,85995,00003,11712,95044,19174,3357-3,29142,6563---
*SC3,72004,67003,12002,98004,18004,1800-3,34002,1400---
*SE3,69004,89003,14402,98744,47204,47202,40763,10002,3530---
*SP3,56103,56103,08102,90504,08924,4319-2,6770----
*TO3,88005,50003,03002,96005,04005,04003,73003,4000----
* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 26.12.2016, Seção 1, p. 30)

No Ato COTEPE/PMPF nº 24, de 22 de dezembro de 2016, publicado no DOU de 23 de dezembro de 2016, Seção 1, página 152, na linha referente ao Estado de Minas Gerais:
onde se lê:
"(...)
*MG
3,9930
5,0760
3,2542
3,1540
4,4436
4,4436
-
3,0224
-
-
-
-
(...)";

leia-se:
"(...)
MG
3,9930
5,0760
3,2542
3,1540
4,4436
4,4436
4,1900
3,0224
-
-
-
-
(...)".

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA