Texto: PORTARIA Nº 059/2022/SAAF/SEFAZ
CONSIDERANDO o disposto na Portaria STN nº 634, de 19 de novembro de 2013, que dispõe sobre as regras gerais acerca das diretrizes, normas e procedimentos contábeis aplicáveis aos Entes da Federação;
CONSIDERANDO que de acordo com o disposto nas Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC T 16.2 deve ser considerado como patrimônio público o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações;
CONSIDERANDO a aprovação pelo Conselho Federal de Contabilidade da Norma Brasileira de Contabilidade aplicada ao Setor Público nº 08, de 22 de setembro de 2017 (NBC TSPs 08), que estabelece o tratamento contábil dos ativos intangíveis;
CONSIDERANDO a Instrução de Serviço nº 022/2020 - SACE/SEFAZ, que estabelece procedimentos de registros contábeis dos ativos intangíveis no âmbito da administração Pública do Estado de Mato Grosso em conformidade às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSPs) e demais normas pertinentes.
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa Conjunta nº 003/2022/SEPLAG/SEFAZ/, de 25 de maio de2022, que orienta os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual sobre os procedimentos a serem adotados na realização do inventário e na mensuração inicial dos Bens Intangíveis.
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar as informações patrimoniais e contábeis dos Bens Intangíveis sob a responsabilidade desta secretaria. RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão para realização de Inventario e Avaliação de Bens Intangíveis da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso. Art. 2ª Deverão ser inventariados todos os ativos classificados como intangíveis em utilização pela Secretaria de Estado de Fazenda, quais sejam, os adquiridos por meio de aquisição com contraprestação (compra), os adquiridos sem contraprestação (doação, troca ou transferência de outras entidades) ou desenvolvidos internamente.
Parágrafo Único. A título de aplicação nesta Portaria, consideram-se ativos intangíveis, os bens não monetários, sem substância física, identificável, controlado pela entidade e gerador de benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços. Art. 3º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.