Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
15/2014
18/08/2014
27/08/2014
28
27/08/2014
25/07/2014

Ementa:Constitui, no âmbito da Secretaria Adjunta da Receita Pública e da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária, Comissão Técnica de Avaliação para dar suporte à Comissão Permanente de Licitações, referente à seleção, com recursos financiados pelo PROFISCO-MT, de consultoria especializada para diagnosticar e propor uma metodologia de gestão, controle e acompanhamento das operações sujeitas ao ICMS substituição tributária.
Assunto:Secretaria Adjunta da Receita Pública
Secretaria Adjunta de Administração Fazendária
Comissão Técnica de Avaliação
Comissão Permanente de Licitações
Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária - PROFISCO-MT
Substituição Tributária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA CONJUNTA N° 015/SARP/SAAF/2014-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PUBLICA e a SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação estadual;

CONSIDERANDO, o disposto no § 5° do artigo 42 da Lei n° 8.666/93;

CONSIDERANDO, a necessidade de modernizar a gestão e a eficácia no controle das operações sujeitas ao ICMS Substituição Tributária;

CONSIDERANDO, a necessidade de integração e automatização dos procedimentos de trabalhos no âmbito da SARP;

R E S O L V E M:

Art. 1º Fica constituída, no âmbito da Secretaria Adjunta da Receita Pública e da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária, Comissão Técnica de Avaliação, com a finalidade de julgar tecnicamente as propostas e dar suporte à Comissão Permanente de Licitações, no âmbito do Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária do Estado de Mato Grosso – PROFISCO-MT, nos aspectos técnicos concernentes à consultoria para propor uma metodologia de gestão, controle e acompanhamento das operações sujeitas ao ICMS substituição tributária, nos termos da política de aquisições estabelecida pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.

§ 1º A Comissão a que se refere o caput deste artigo terá a seguinte composição:
I – Fabiano Matiazzi Risso – SARE/SARP (titular);
II – Luciano de Arruda – SARE/SARP (titular);
III – Nilton Esaki – SUIC/SARP (titular);
IV – Keiiti Takada – SUFIS/SARP (titular);
V – Marcos Daniel Martins Souza – COTI/SAAF (titular);
VI – Giancarllo Palmeira – SUIC/SARP (suplente);
VII – Luiz Silva de Moraes – SUFIS/SARP (suplente);
VIII – Ildiney da Silva Santana – COTI/SAAF (suplente).

§ 2º A Presidência da comissão compete à Fabiano Matiazzi Risso, tendo como suplente da presidência Luciano de Arruda, indicados respectivamente nos incisos I e II do § 1º deste artigo.

Art. 2º - Compete à Comissão Técnica de Avaliação:
I – avaliar todas as especificações técnicas do objeto a ser contratado, promovendo as adequações eventualmente necessárias e interagindo com a Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ-MT para a consecução da contratação almejada, que se dará sob o procedimento de seleção de consultoria conforme as políticas do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID;
II – subsidiar a Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ-MT quanto aos pedidos de esclarecimentos dos concorrentes, no que se refere às questões técnicas relacionadas ao TDR – Termo de Referência;
III – realizar o julgamento e atribuir a pontuação técnica de cada proponente, visando a escolha da consultoria, encaminhando à Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ-MT o Relatório de Julgamento, classificação e escolha de consultoria;
IV – avaliar as propostas (técnica e financeira) da consultoria escolhida e elaborar parecer sobre a proposta apresentada;
V – dirimir toda e qualquer dúvida relacionada aos aspectos técnicos do objeto a ser contratado, demandada pela Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ-MT ou pela Unidade de Coordenação de Projetos -UCP-PROFISCO;
VI – estabelecer ações visando a conclusão dos trabalhos nos prazos esperados.

Art. 3º Os atos da Comissão serão válidos desde que pelo menos 4 (quatro) membros estejam presentes na respectiva deliberação, e desde que haja representação dos dois órgãos envolvidos.

Art. 4º Todos os atos da Comissão Técnica de Avaliação deverão ser documentados e registrados em ata assinada pelos respectivos membros presentes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de julho de 2014.

Cuiabá, 18 de agosto de 2014.