Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Portaria SEDEC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
62/2016
29/06/2016
07/07/2016
101
07/07/2016
07/07/2016

Ementa:Cria grupo de trabalho na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico para desenvolver estudo sobre o tratamento tributário aos Centros de Distribuição de Móveis e Eletrodomésticos no estado de Mato Grosso.
Assunto:Grupos de Trabalho
Centro de Distribuição de Móveis e Eletrodomésticos - MT
Tratamento Tributário
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA Nº 062/2016/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que os Centros de Distribuição de Móveis e Eletrodomésticos instalados em Mato Grosso contribuem para o desenvolvimento econômico do Estado;

CONSIDERANDO que os Centros de Distribuição Mato-grossenses de móveis e eletrodomésticos vêm perdendo a competitividade com os demais Centros de Distribuição pelo País;

CONSIDERANDO a necessidade de promover medidas sobre o tratamento tributário aos Centros de Distribuição de Móveis e Eletrodomésticos estabelecidos no Estado de Mato Grosso, visando a contribuir para o fortalecimento do seguimento econômico no Estado, preservando a sanidade financeira do Governo do Estado.

RESOLVE:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, para realizar o estudo sobre o tratamento tributário aos Centros de Distribuição de móveis e eletrodomésticos Mato-grossense visando a contribuir para o fortalecimento do seguimento econômico no Estado, preservando a sanidade financeira do Governo do Estado.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído por membros do setor público e privado, sendo 02 (dois) representantes da Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC/MT e convidados os representantes das seguintes entidades:
I - 02 (dois) representantes da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT;
II - 02 (dois) representantes da Assembleia Legislativa de Mato Grosso;
III - 02 (dois) representantes dos Centros de Distribuição de Móveis e Eletrodomésticos de Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único Caberá a cada entidade designar os seus representantes titulares e suplentes.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos a partir da indicação dos representantes, podendo o prazo ser prorrogado conforme interesse das instituições mencionadas.

Art. 4º Caberá ao Secretário Adjunto de Empreendedorismo e Investimento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico a coordenadoria do Grupo de Trabalho previsto nesta Portaria.

Art. 5º O grupo de trabalho poderá convidar/convocar a qualquer momento especialistas e/ou Entidades para emitir parecer de forma consultiva.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo-se seus efeitos legais.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 29 de junho de 2016.


RICARDO TOMCZYK
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC/MT