Texto: PORTARIA Nº 062/2016/SEDEC
CONSIDERANDO que os Centros de Distribuição de Móveis e Eletrodomésticos instalados em Mato Grosso contribuem para o desenvolvimento econômico do Estado;
CONSIDERANDO que os Centros de Distribuição Mato-grossenses de móveis e eletrodomésticos vêm perdendo a competitividade com os demais Centros de Distribuição pelo País;
CONSIDERANDO a necessidade de promover medidas sobre o tratamento tributário aos Centros de Distribuição de Móveis e Eletrodomésticos estabelecidos no Estado de Mato Grosso, visando a contribuir para o fortalecimento do seguimento econômico no Estado, preservando a sanidade financeira do Governo do Estado. RESOLVE: Art. 1º Criar Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, para realizar o estudo sobre o tratamento tributário aos Centros de Distribuição de móveis e eletrodomésticos Mato-grossense visando a contribuir para o fortalecimento do seguimento econômico no Estado, preservando a sanidade financeira do Governo do Estado. Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído por membros do setor público e privado, sendo 02 (dois) representantes da Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC/MT e convidados os representantes das seguintes entidades: I - 02 (dois) representantes da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT; II - 02 (dois) representantes da Assembleia Legislativa de Mato Grosso; III - 02 (dois) representantes dos Centros de Distribuição de Móveis e Eletrodomésticos de Estado de Mato Grosso. Parágrafo único Caberá a cada entidade designar os seus representantes titulares e suplentes. Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos a partir da indicação dos representantes, podendo o prazo ser prorrogado conforme interesse das instituições mencionadas. Art. 4º Caberá ao Secretário Adjunto de Empreendedorismo e Investimento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico a coordenadoria do Grupo de Trabalho previsto nesta Portaria. Art. 5º O grupo de trabalho poderá convidar/convocar a qualquer momento especialistas e/ou Entidades para emitir parecer de forma consultiva. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo-se seus efeitos legais. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Cuiabá-MT, 29 de junho de 2016.