Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:11
Complemento:/2016
Publicação:13/04/2016
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 24/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Assunto:Substituição Tributária-Autopeças


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 11, DE 8 DE ABRIL DE 2016
. Publicado no DOE de13.04.2016, Seção 1, p. 14, pelo Despacho 54/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados do Espírito Santo e São Paulo, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda e tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira A alínea "b" do Inciso I do parágrafo segundo da cláusula terceira do Protocolo ICMS 24/09, de 4 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula terceira ...................................................
§ 2º ..................................................................................
I .......................................................................................
b) saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de idelidade, desde que seja autorizado pelo fisco de localização do estabelecimento destinatário.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.