Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:20
Complemento:/2016
Publicação:24/10/2016
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 20, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016
. Publicado no DOU de 24.10.16, Seção 1, p. 26 e 27.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 1º de novembro de 2016, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
UF
GAC
GAP
DIESEL S10
ÓLEO DIESEL
GLP (P13)
GLP
QAV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ kg)
(R$/ kg)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
(R$/ m³)
(R$/ litro)
(R$/ Kg)
AC
4,0976
4,0976
3,6488
3,5618
4,5307
4,5307
-
3,3382
-
-
-
-
*AL
3,7950
3,7950
3,1540
3,0250
-
3,9700
2,3200
3,2170
2,3900
-
-
-
*AM
3,8033
3,8033
3,2610
3,1404
-
4,1873
-
3,1782
-
-
-
-
AP
3,6990
3,6990
4,0420
3,6000
5,1277
5,1277
-
3,7200
-
-
-
-
BA
3,8000
3,9400
3,3600
3,1600
3,8500
4,3900
-
3,2010
2,4400
-
-
-
CE
3,8300
3,8300
3,1700
3,1300
3,9880
3,9880
-
3,1500
-
-
-
-
*DF
3,5320
4,9220
3,3360
3,1310
4,6077
4,6077
-
3,0730
3,2900
-
-
-
ES
3,6367
3,6367
2,9911
2,9911
3,8587
3,8587
2,3997
3,0798
2,0622
-
-
-
*GO
3,8350
5,1308
3,1620
3,0230
4,3746
4,3746
-
2,8280
-
-
-
-
MA
3,6140
3,7745
3,1880
3,0860
-
4,1815
-
3,3630
-
-
-
-
MG
3,9058
4,9519
3,1765
3,0712
2,8485
2,8485
4,1900
3,0618
-
-
-
-
*MS
3,5908
4,9370
3,4070
3,2604
4,7790
4,7790
2,2528
2,8282
2,3666
-
-
-
MT
3,8369
4,8792
3,5006
3,3281
5,8254
5,8254
2,5005
2,5866
2,5281
2,1300
-
-
PA
3,9940
3,9940
3,3990
3,2920
3,8915
3,8915
-
3,5210
-
-
-
-
PB
3,8378
5,8050
3,1613
3,0477
-
3,5714
1,8742
3,1770
2,5460
-
0,8928
0,8928
PE
3,7710
3,7710
3,0430
3,0170
3,5123
3,5123
-
2,9710
-
-
-
-
PI
3,6818
3,6818
3,3014
3,1897
4,1851
4,1851
2,4910
3,0376
-
-
-
-
*PR
3,6600
4,7800
2,9800
2,8700
4,4000
4,4000
-
2,6900
-
-
-
-
*RJ
3,9100
4,1323
3,2540
3,0750
-
4,2225
1,5960
3,0830
2,1180
-
-
-
RN
3,8290
5,5700
3,2900
3,1010
4,3384
4,3384
-
3,2630
2,5400
-
1,6900
1,6900
RO
3,8650
3,8650
3,3970
3,2990
-
4,5046
-
3,4610
-
-
2,9656
-
RR
3,9300
3,9500
3,3500
3,2600
4,5800
5,1000
7,3950
3,6900
-
-
-
-
RS
3,8599
5,0000
3,1171
2,9504
4,1917
4,3357
-
3,2914
2,6563
-
-
-
*SC
3,5500
4,6400
3,0500
2,9500
4,1800
4,1800
-
3,0400
2,1400
-
-
-
SE
3,5591
3,9293
3,1582
2,9874
4,3470
4,3470
2,4076
3,1075
2,3350
-
-
-
*SP
3,4580
3,4580
3,0490
2,8960
4,0992
4,2360
-
2,4760
-
-
-
-
*TO
3,8700
5,5000
3,0400
2,9500
5,0400
5,0400
3,7300
3,1740
-
-
-
-
* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA