Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2383/2014
26/05/2014
26/05/2014
7
26/05/2014
26/05/2014

Ementa:Regulamenta a destinação dos recursos arrecadados em processo de Leilão no Departamento Estadual de Trânsito- DETRAN/MT.
Assunto:Leilão
IPVA
Débitos Fiscais
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.383, DE 26 DE MAIO DE 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo nº 253378/2014, e

Considerando o disposto no artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o art. 14 da Resolução nº 331, de 14 de agosto de 2009 do Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN;e

Considerando a necessidade de regulamentação da destinação dos recursos arrecadados em processo de Leilão no Departamento Estadual de Trânsito- DETRAN/MT,

DECRETA:

Art. 1º Fica definida a seguinte prioridade de pagamento dos débitos dos veículos arrematados em leilão do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso – DETRAN/MT:
I - Débitos Tributários na seguinte ordem:
a) IPVA;
b) Taxas, inclusive estadia de pátio;
c) Seguro DPVAT.
II - Débitos do veículo com o Departamento Estadual de Trânsito:
a) Multas a ele devidas;
b) Despesas de remoção.
III - Multas devidas aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) na ordem cronológica de aplicação da penalidade.

Art. 2º Os recursos arrecadados no leilão dos veículos arrematados serão integralmente revertidos ao DETRAN/MT para pagamento dos débitos, conforme a ordem instituída no art. 1º, devendo a Secretaria de Estado de Fazenda proceder a baixa destes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de maio de 2014, 193º da independência e 126º da República.