Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:35
Complemento:/2016
Publicação:01/12/2016
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS 10/14, que dispõe sobre a Especificação de Requisitos do Medidor Volumétrico de Combustíveis (ER-MVC), conforme previsto no Convênio ICMS 59/11, de 8 de julho de 2011.
Assunto:Especificação de Requisitos do Medidor Volumétrico de Combustíveis (ER-MVC)
Medidor Volumétrico de Combustíveis - MVC


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS 35, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016
. Publicado no DOU de 1º.12.16, Seção 1, p. 58.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 166ª reunião extraordinária, realizada nos dias 21 a 25 de novembro de 2016, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE/ICMS 10/14, de 14 de março de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o subitem 3.5.1 do Anexo I:

"3.5.1. Assinatura Digital do AEF
As assinaturas digitais devem ser implementadas utilizando-se o padrão de assinatura digital "XML Digital Signature", com chave privada de 1024 bits, com padrões de criptografia assimétrica RSA, algoritmo "message digest" SHA-1 e utilização das transformações Enveloped e C14N.
O conteúdo constante do AEF produzido com a utilização deste processo de certificação presume-se verdadeiro em relação aos signatários, na forma do art. 219 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Para todos os arquivos eletrônicos digitalmente assinados, extraídos de equipamentos MVC, utilizar-se-ão as chaves previamente especificadas, certificadas pelo próprio fabricante, em conformidade com a faculdade prevista no § 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
As mensagens utilizam o padrão de assinatura XML definido no endereço eletrônico "http://www.w3.org/TR/xmldsig-core/ "."

II - o item B.3 do Anexo III:
"As mensagens utilizam o padrão de assinatura XML definido pelo http://www.w3.org/TR/xmldsig-core/ conforme abaixo:
Schema XML: xmldsig-core-schema.xsd
Campo
Pai
Tipo
Ocor.
Tam
Dec.
Descrição/Observação
XS01
Signature
-
-
-
Tag Raiz
XS02
SignedInfo
XS01
-
1-1
Grupo da Informação da assinatura
XS03
CanonicalizationMEthod
XS02
-
1-1
Grupo do Método de Canonicalização
XS04
Algorithm
XS03
C
1-1
Atributo Algorithm de CanonicalizationMethod: http://www.w3.org/TR/2001/REC-xml-c14n-20010315
XS05
SignatureMethod
XS02
-
1-1
Grupo do Método de Assinatura
XS06
Algorithm
XS05
C
1-1
Atributo Algorithm de SignatureMethod: http://www.w3.org/2000/09/xmldsig#rsa-sha1
XS07
Reference
XS02
-
1-1
Grupo Reference
XS08
URI
XS07
C
1-1
Atributo URI da tag Reference
XS09
Transforms
XS07
-
1-1
7
2
Grupo do algorithm de Transform
XS10
Transform
XS09
-
2-2
Grupo de Transform
XS11
Algorithm
XS10
C
1-1
Atributos válidos Algorithm do Transform:
http://www.w3.org/TR/2001/REC-xml-c14n-20010315
http://www.w3.org/2000/09/xmldsig#enveloped-signature
XS12
DigestMethod
XS07
-
1-1
Grupo do Método de DigestMethod
XS13
Algorithm
XS12
C
1-1
Atributo Algorithm de DigestMethod:http://www.w3.org/2000/09/xmldsig#sha1
XS14
DigestValue
XS07
C
1
Digest Value (Hash SHA-1 – BASE 64)
XS15
SignatureValue
XS01
-
1-1
Grupo do Signature Value
XS16
KeyInfo
XS01
-
1-1
Grupo das Propriedades da Chave
XS17
X509Data
XS16
-
Grupo do Certificado X509
XS18
X509IssuerSerial
XS17
-
1-1
Informação do Emissor-Fabricante
XS19
X509Certificate
XS17
-
1-1
Certificado do Equipamento

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA