Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:15
Complemento:/2015
Publicação:17/08/2015
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 15, DE 14 DE AGOSTO DE 2015
. Publicado no DOU de 17.08.15, Seção 1, p. 18.
. Retificado no DOU de 18.08.15, Seção 1, p. 18.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir, adotarão, a partir de 16 de agosto de 2015, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:
UF
GAC
GAP
DIESEL
S10
ÓLEO DIESEL
GLP (P13)
GLP
QAV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO
COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ kg)
(R$/ kg)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
(R$/ m³)
(R$/ litro)
(R$/ Kg)
AC
3,8165
3,8165
3,3452
3,3452
-
4,0753
2,0000
3,0368
-
-
-
-
AL
3,3700
3,3700
2,9100
2,7930
-
3,3253
1,8320
2,5950
2,0880
-
-
-
AM
3,6019
3,6019
2,9461
2,9461
-
3,6835
-
2,7604
-
-
-
-
AP
3,1910
3,1910
2,8250
2,8250
-
4,2046
-
2,9000
-
-
-
-
BA
3,4700
3,4700
-
-
-
-
-
2,5400
1,9900
-
-
-
CE
3,3100
3,3100
2,8048
2,8048
-
3,3077
-
2,5793
-
-
-
-
*DF
3,5430
3,5430
2,8600
2,8600
-
3,7147
-
2,6860
2,6000
-
-
-
ES
3,4517
3,4517
2,7989
2,7989
-
2,7942
2,2542
2,6744
1,8973
-
-
-
GO
3,4480
3,4480
2,8829
2,8829
-
3,3846
-
2,3185
-
-
-
-
*MA
3,2750
3,4090
2,8840
2,7890
-
3,7520
-
2,7780
-
-
-
-
MG
3,5013
4,2765
3,0094
2,8631
2,8485
2,8485
4,1900
2,3840
-
-
-
--
MS
3,4051
4,3869
3,0383
2,9177
3,8385
3,8385
2,5410
2,3392
2,1666
-
-
-
MT
3,4620
4,1074
3,3291
3,1259
4,5500
4,5500
3,6075
2,2196
2,5151
1,9700
-
-
*PA
3,5320
3,5320
3,0900
3,0370
-
3,8915
-
2,8910
-
-
-
-
*PB
3,2297
4,5400
2,8888
2,7586
-
3,2945
2,3053
2,4017
2,1897
-
1,7283
-
PE
3,4350
3,4350
2,8320
2,7700
3,4208
3,4208
-
2,4730
-
-
-
1,7283
*PI
3,2700
3,2700
2,8577
2,8577
-
3,6670
2,5573
2,6444
-
-
-
-
PR
3,2750
3,2750
2,7570
2,7570
-
3,6710
-
2,1890
-
-
-
-
*RJ
3,5040
3,5040
2,7780
2,7780
-
3,5905
1,5960
2,6781
1,9620
-
-
-
RN
3,3110
3,3110
3,0120
2,7620
3,6738
3,6738
-
2,6270
2,0370
-
1,6687
1,6687
*RO
3,6160
3,6160
3,1910
3,0920
-
3,9815
-
2,7300
-
-
2,8697
-
*RR
3,5300
3,5300
3,1000
3,1000
-
4,2000
7,3950
2,9000
-
-
-
-
RS
-
-
-
-
-
-
-
2,4201
1,9789
-
-
-
SC
3,3300
3,3300
2,7600
2,7600
3,6200
3,6200
-
2,4900
2,1200
-
-
-
*SE
3,3523
3,3523
2,9630
2,9001
-
3,3750
2,5120
2,5834
2,1235
-
-
-
*SP
3,1060
3,1060
2,8720
2,7130
3,4146
3,1679
-
1,9100
-
-
-
-
TO
3,4400
3,4400
2,8100
2,8100
-
4,3100
3,7300
2,5500
-
-
-
-

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 18.08.15, Seção 1, p. 18)

No Ato COTEPE/PMPF nº 15, de 14 de agosto de 2015, publicado no DOU de 17 de agosto de 2015, Seção 1, página 18, na linha referente ao estado do Alagoas:

onde se lê:

" (...)

*AL
3,3700
3,3700
-
2,7930
-
3,3253
1,8320
2,5950
2,0880
-
-
-

(...)"

leia-se:
" (...)

AL
3,3700
3,3700
2,9100
2,7930
-
3,3253
1,8320
2,5950
2,0880
-
-
-
(...)"