Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:4
Complemento:/2018
Publicação:17/01/2018
Ementa:Revigora o Convênio ICMS 85/04, que autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programas sociais e projetos relacionados à política energética das unidades federadas.
Assunto:Crédito Presumido
Programa Luz para Todos


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 04/18, DE 16 DE JANEIRO DE 2018
. Publicado no DOU de 17.01.2018, Seção 1, p. 52, pelo Despacho 7/2018 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 02.02.2018, Seção 1, p. 13, pelo Ato Declaratório 3/18.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 295ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de janeiro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica revigorado, até 30 abril de 2019, o Convênio ICMS 85/04, de 24 de setembro de 2004.

Cláusula segunda Os Estados de Goiás e Santa Catarina ficam autorizados a remitir e anistiar os créditos decorrentes da aplicação dos benefícios autorizados pelo convênio ICMS 85/04, cujos fatos geradores tenham ocorrido no período de 1º de janeiro de 2018 até o 1º dia do mês subsequente ao da ratificação nacional deste convênio.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º dia do mês subsequente ao da ratificação.