Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 193, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021 . Publicado no DOU de 12.11.2021, Seção 1, p. 63, pelo Despacho 77/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 19.11.2021, Seção 1, p. 81, pelo Ato Declaratório 31/2021.
"Parágrafo único. O ingresso no programa a que se refere o "caput" da cláusula primeira dar-se-á por opção do contribuinte, a ser formalizada no mês de dezembro de 2021.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos desde 8 de outubro de 2021.