Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10/2017
21/09/2017
26/09/2017
59
26/09/2017
26/09/2017

Ementa:Comunica a inclusão de produtos, conforme processo de Carta Consulta, para a empresa que especifica.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Comunicado nº. 010/2017 - PRODEIC
. Decreto 1.234/2017: empresa apta a receber os incentivos fiscais do PRODEIC para os produtos constantes deste Comunicado.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta de inclusão de produtos, protocolo nº.191.580/2017 de 17/04/2017, está enquadrada na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº. 1.432 de 29 de setembro de 2003, e suas alterações, conforme limite de usufruto constante no TERMO DE ACORDO, a inclusão de produtos foi aprovada pela Resolução do CEDEM nº 326/2017 publicada em 13/09/2017, ficando a empresa obrigada a efetuar o recolhimento dos fundos previstos na legislação.

Razão social: REGIONAL COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA
Inscrição estadual: 13.212.760-1
CNPJ: 05.395.555/0001-01
Endereço: AV. PRINCIPAL, Nº 16, DISTRITO INDÚSTRIAL, CEP: 78.132.630, VÁRZEA GRANDE/MT.
Produtos: CANJICA BRANCA; CANJICA AMARELA; GERMEM DE MILHO BRANCO; GERMEM DE MILHO AMARELO; MILHO BENEFICIADO; GRITZ DE MILHO; SOJA BENEFICIADA; FARELO GORDO DE SOJA; e RESÍDUO DE SOJA.

Cuiabá, 21 de Setembro de 2017.


Carlos Avalone Junior
PRESIDENTE DO CEDEM
(Original assinado)