Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Resolução SEFAZ

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7/2022
08/04/2022
08/08/2022
21
08/08/2022
08/08/2022

Ementa:Institui o Comitê de Política Fiscal - CPFI no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.
Assunto:Política Fiscal
Comitê de Política Fiscal - CPFI
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO nº 007/2022/COGGE/SEFAZ, DE 04 DE AGOSTO DE 2022
Vide RESOLUÇÃO Nº 002/2022/COGGE/SEFAZ Define o funcionamento do Colegiado de Governança e Gestão Estratégica - COGGE, conforme estipula a Política de Governança Fazendária no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso;

Considerando a necessidade de reformular a estrutura de Comitês e Comissões vigentes e de implantar um Sistema de Governança que proporcione direcionamento, monitoramento e avaliação da estratégia, garantindo alinhamento às diretrizes governamentais e maior legitimidade e celeridade à tomada de decisões institucionais;

Considerando o art. 21 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que estabelece as competências da SEFAZ;

Considerando o Regimento Interno do Colegiado de Governança e Gestão Estratégica - COGGE, que tem como missão definir as diretrizes de governança e estratégias para estruturação e implementação das políticas no âmbito da SEFAZ, a Política de Governança Fazendária, bem como a Política de Gestão de Riscos - PGR;

RESOLVE:

Art. 1° Instituir o Comitê de Política Fiscal - CPFI no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ.

Parágrafo único O funcionamento do CPFI sujeita-se ao disposto nesta Resolução.

Art. 2° O CPFI tem por finalidade tratar de assuntos relativos à administração financeira, tributária, orçamentária e contábil, permitindo ajustes necessários ao alcance dos objetivos e resultados programados de forma alinhada à estratégia organizacional, visando subsidiar a tomada de decisão do Colegiado de Governança e Gestão Estratégica - COGGE.

Parágrafo único Para todos os efeitos, a Política Fiscal reflete o conjunto de medidas pelas quais o governo arrecada receitas e realiza despesas de modo a cumprir três funções básicas:
I - estabilização macroeconômica, que consiste na promoção do crescimento econômico sustentado, com baixo desemprego e estabilidade de preços;
II - redistribuição da renda, que visa à distribuição equitativa da renda;
III - alocação de recursos, que consiste no fornecimento eficiente de bens e serviços públicos, compensando eventuais falhas de mercado.

Art. 3° O CPFI é composto pelos titulares das seguintes unidades:
I - Secretário Adjunto do Tesouro Estadual - SATE;
II - Secretário Adjunto da Contadoria Geral do Estado - SACE;
III - Secretário Adjunto da Receita Pública - SARP;
IV - Secretário Adjunto do Orçamento Estadual - SAOR.

§ 1° O titular da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual é o coordenador do CPFI e, em suas ausências, a competência fica delegada ao titular da SACE.

§ 2° Compete ao Coordenador convocar as reuniões, em comum acordo, e definir as pautas.

§ 3° Os membros titulares das unidades citadas nos incisos de I a IV são participantes efetivos do CPFI e, nas suas ausências, deverão indicar substituto.

§ 4° O CPFI poderá convocar quaisquer servidores para as reuniões cujas pautas forem afins.

§ 5° A coordenação do CPFI poderá solicitar a participação de servidores para auxiliar na confecção de pautas, convocações, atas e comunicados, sempre que se fizer necessário.

§ 6° Os membros do comitê não serão remunerados pelo exercício de suas atribuições.

Art. 4° O CPFI se reunirá ordinariamente, no mínimo uma vez a cada trimestre, e, em caráter extraordinário, sempre que necessário.

Art. 5° Compete ao CPFI:
I - avaliar e deliberar sobre necessidades de ajustes relativos a problemas (riscos) identificados que exijam soluções conjuntas das áreas financeira, tributária, orçamentária e/ou contábil;
II - avaliar a formulação e a implementação das soluções apresentadas pelas unidades afetas aos problemas identificados;
III - analisar e avaliar a implementação das estratégias, objetivos e projetos da administração financeira, tributária, orçamentária e contábil, deliberados no âmbito do CPFI;
IV - analisar e avaliar o cumprimento dos resultados pactuados;
V - analisar e avaliar os riscos que possam afetar o alcance dos objetivos e a implementação das soluções deliberadas nas políticas tributária, financeira, orçamentária e contábil;
VII - subsidiar o COGGE na tomada de decisões dos assuntos relacionados ao CPFI.

Art 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 04 de agosto de 2022.


Fábio Fernandes Pimenta
Secretário de Estado de Fazenda
Presidente do Colegiado de Governança
e Gestão Estratégica - COGGE
(Assinado via SIGADOC)