Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Portaria SEDEC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
109/2018
27/03/2018
28/03/2018
135
28/03/2018
28/03/2018

Ementa:Aprova o credenciamento de empresa para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação, cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território mato-grossense.
Assunto:Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Benefícios Fiscais - MT
Diferimento
Importação - MT
Porto Seco
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 109/2018/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto na alínea a, inciso V, art. 3º do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto Estadual nº 1198, de 19 de setembro de 2017;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 683461/2015.

Resolve:

Art. 1º - APROVAR o credenciamento de VIA-SEG COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA, I.E. 13.343.599-7 e CNPJ/CPF 09.029.376/0001-01 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, para os seguintes bens e mercadorias:

ProdutoNCMDescrição ProdutoDestinação do Produto
185444900Cabo de comunicaçãoComércio
285235200Cartão de acessoComércio
385429090Central de alarmeComércio
485444900Cabo coaxialComércio
585291019AntenaComércio
685319000Botão liga a central alarmeComércio
785311090Botão panico chaveiroComércio
885439090Cabo adaptadorComércio
985439010Central de alarmeComércio
1085439090Chave de memóriaComércio
1185235200Chave de proximidadeComércio
1285439010ConsoleComércio
1390275090Contato de portasComércio
1485319000Controle remotoComércio
1585439010ConversorComércio
1690275090DetectorComércio
1785311090DetectorComércio
1885437099Detector de fumaçaComércio
1985429090Discadora digitalComércio
2085437099Display do detectorComércio
2185235990Edição controle de acessoComércio
2285319000Extensão para antenaComércio
2385319000FonteComércio
2485044090FonteComércio
2585429090FonteComércio
2685319000InfravermelhoComércio
2785311090InfravermelhoComércio
2885437099InfravermelhoComércio
2985439090InterfaceComércio
3085439090InterruptorComércio
3185439010Kit central de alarmeComércio
3285429090Kit central de alarmeComércio
3385319000Kit conversorComércio
3485437090LeitoraComércio
3590029000Lente para sensoresComércio
3685439090MagnéticoComércio
3790275090Mini contatoComércio
3885429090ModuloComércio
3985439090ModuloComércio
4085319000ModuloComércio
4185439010ModuloComércio
4285423190ModuloComércio
4385319000ModuloComércio
4485311090PainelComércio
4585311090PlacaComércio
4685429090Placa de circuitoComércio
4790275090Protetor de cofreComércio
4885439090Receiver sem fioComércio
4985219090ReceptadoraComércio
5085439090ReceptorComércio
5185429090RepetidoraComércio
5290275090SensorComércio
5385437099SensorComércio
5485439090SensorComércio
5585319000SensorComércio
5685312000TecladoComércio
5785437099Testador para detectorComércio
5890275090Testador quebra vidroComércio
5985439090TransceptorComércio
6085319000SireneComércio
6185319000SoftwareComércio
6285439090SuporteComércio
6385437099TecladoComércio
6485319000TecladoComércio

Art. 2º - O credenciamento do interessado previsto no Art. 1° vigorará pelo período de 03 (três) anos a partir da entrada em vigor desta Portaria.

Parágrafo único - O direito de pleitear autorização para fruição do diferimento iniciará no primeiro dia do mês subsequente a publicação desta portaria, nos termos da alínea "c" do inciso IV do Art. 4° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 27 de março de 2018.