Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:21
Complemento:/2018
Publicação:21/03/2018
Ementa:Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.
Assunto:Regime Especial
Empresas de Telecomunicações


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 21, DE 14 DE MARÇO DE 2018
. Publicado no DOU de 21.03.2018, Seção 1, p. 19.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na 171ª reunião ordinária realizada nos dias 13 a 15 de março de 2018, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 17/13, de 5 de abril de 2013, resolveu:

Art. 1º Fica acrescido o item 142 ao Anexo Único do Ato Cotepe ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, com a seguinte redação:

ItemRazão SocialCNPJ - MatrizSedeUFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
142 R & B SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA19.151.627/0001-71MACAPÁ_APAP

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

BRUNO PESSANHA NEGRIS