Texto: RESOLUÇÃO N.º 287/2017 . Vide Resolução 213/2009 e Comunicado 027/2010-PRODEIC: Enquadramento. . Vide Resolução 238/2017: Suspensão do benefício. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 75ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 14 de Junho de 2017. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o pedido de Reativação do Benefício no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC da empresa MINERADORA DO VALLE LTDA, CNPJ nº 10.284.963/0001-18, Inscrição Estadual nº 13.362.535-4, Santo Antônio do Leverger - MT, conforme processo nº 150552/2017. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias. Cuiabá, 14 de Abril de 2017.