Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
217/2015
27/11/2015
27/11/2015
6
27/11/2015
1º/12/2015

Ementa:Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 185/2017
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 217/2015-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de dezembro de 2015, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de dezembro de 2015, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 119,13 (cento e dezenove reais e treze centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2015.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 27 de novembro de 2015.

ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)


TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/12/2015 A 31/12/2015

JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1998
C.M.
3,8098
3,8098
3,8098
3,8098
3,8098
3,8098
3,8098
3,8098
3,8098
3,8098
3,8098
3,8098
JUROS
256,28
254,15
251,95
250,24
248,61
247,01
245,31
243,83
241,34
238,40
235,77
233,37
1999
C.M.
3,7478
3,7478
3,7478
3,7478
3,7478
3,7478
3,7478
3,7478
3,7478
3,7478
3,7478
3,7478
JUROS
231,19
228,81
225,48
223,13
221,11
219,44
217,78
216,21
214,72
213,34
211,95
210,35
2000
C.M.
3,4410
3,4410
3,4410
3,4410
3,4410
3,4410
3,4410
3,4410
3,4410
3,4410
3,4410
3,4410
JUROS
208,89
207,44
205,99
204,69
203,20
201,81
200,50
199,09
197,87
196,58
195,36
194,16
2001
C.M.
3,1194
3,0960
3,0809
3,0703
3,0460
3,0119
2,9989
2,9555
2,9086
2,8825
2,8716
2,8306
JUROS
192,89
191,87
190,61
189,42
188,08
186,81
185,31
183,71
182,39
180,86
179,47
178,08
2002
C.M.
2,8093
2,8041
2,7990
2,7938
2,7909
2,7714
2,7409
2,6941
2,6399
2,5791
2,5128
2,4113
JUROS
176,55
175,30
173,93
172,45
171,04
169,71
168,17
166,73
165,35
163,70
162,16
160,42
2003
C.M.
2,2782
2,2183
2,1713
2,1373
2,1024
2,0939
2,1079
2,1227
2,1269
2,1138
2,0917
2,0827
JUROS
158,45
156,62
154,84
152,97
151,00
150,00
149,00
148,00
147,00
146,00
145,00
144,00
2004
C.M.
2,0728
2,0604
2,0441
2,0222
2,0036
1,9808
1,9523
1,9275
1,9057
1,8810
1,8721
1,8622
JUROS
143,00
142,00
141,00
140,00
139,00
138,00
137,00
136,00
135,00
134,00
133,00
132,00
2005
C.M.
1,8471
1,8375
1,8314
1,8241
1,8063
1,7971
1,8016
1,8098
1,8171
1,8315
1,8339
1,8224
JUROS
131,00
130,00
129,00
128,00
127,00
126,00
125,00
124,00
123,00
122,00
121,00
120,00
2006
C.M.
1,8165
1,8151
1,8021
1,8032
1,8114
1,8111
1,8042
1,7922
1,7891
1,7818
1,7776
1,7633
JUROS
119,00
118,00
117,00
116,00
115,00
114,00
113,00
112,00
111,00
110,00
109,00
108,00
2007
C.M.
1,7533
1,7487
1,7412
1,7372
1,7335
1,7310
1,7282
1,7238
1,7174
1,6939
1,6743
1,6618
JUROS
107,00
106,00
105,00
104,00
103,00
102,00
101,00
100,00
99,00
98,00
97,00
96,00
2008
C.M.
1,6446
1,6208
1,6048
1,5987
1,5877
1,5701
1,5411
1,5125
1,4958
1,5015
1,4961
1,4799
JUROS
95,00
94,00
93,00
92,00
91,00
90,00
89,00
88,00
87,00
86,00
85,00
84,00
2009
C.M.
1,4789
1,4854
1,4853
1,4872
1,4998
1,4992
1,4965
1,5013
1,5110
1,5096
1,5059
1,5065
JUROS
83,00
82,00
81,00
80,00
79,00
78,00
77,00
76,00
75,00
74,00
73,00
72,00
2010
C.M.
1,5054
1,5071
1,4920
1,4759
1,4667
1,4562
1,4337
1,4289
1,4257
1,4102
1,3948
1,3806
JUROS
71,00
70,00
69,00
68,00
67,00
66,00
65,00
64,00
63,00
62,00
61,00
60,00
2011
C.M.
1,3592
1,3540
1,3409
1,3281
1,3201
1,3135
1,3133
1,3151
1,3157
1,3078
1,2980
1,2928
JUROS
59,00
58,00
57,00
56,00
55,00
54,00
53,00
52,00
51,00
50,00
49,00
48,00
2012
C.M.
1,2873
1,2894
1,2855
1,2846
1,2775
1,2646
1,2532
1,2446
1,2259
1,2103
1,1998
1,2035
JUROS
47,00
46,00
45,00
44,00
43,00
42,00
41,00
40,00
39,00
38,00
37,00
36,00
2013
C.M.
1,2005
1,1926
1,1889
1,1866
1,1829
1,1836
1,1798
1,1709
1,1693
1,1639
1,1483
1,1411
JUROS
35,00
34,00
33,00
32,00
31,00
30,00
29,00
28,00
27,00
26,00
25,00
24,00
2014
C.M.
1,1380
1,1302
1,1256
1,1162
1,0999
1,0949
1,0999
1,1069
1,1130
1,1123
1,1121
1,1056
JUROS
23,00
22,00
21,00
20,00
19,00
18,00
17,00
16,00
15,00
14,00
13,00
12,00
2015
C.M.
1,0931
1,0890
1,0817
1,0760
1,0632
1,0535
1,0493
1,0422
1,0362
1,0320
1,0176
1,0000
JUROS
11,00
10,00
9,00
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00

OBS: 1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO