Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
42/2022
05/05/2022
11/05/2022
59
11/05/2022
11/05/2022

Ementa:Constitui a Comissão Permanente de Inventário de Bens de Consumo (almoxarifado) no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.
Assunto:Comissão Permanente de Inventário de Bens de Consumo
Alterou/Revogou: - Revogou a Portaria 34/2020
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria 35/2023
- Revogada pela Portaria 5/2024
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 042/2022/SAAF-SEFAZ
. Consolidada até a Port. 35/2023.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 121 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 941, de 20 de Maio de 2021;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui normas de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em especial seus artigos 83, 89, 94 e 106, inciso III;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 do Decreto no 1.974/2013, de 25/10/2013, que dispõe sobre a criação de Comissões para levantamento patrimonial, inclusive de almoxarifado;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de realizar a conciliação do estoque físico e os saldos contábeis do almoxarifado da SEFAZ, objetivando a fidedignidade e consistência das informações sobre o patrimônio do Órgão;

R E S O L V E:

Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Inventário de Bens de Consumo (almoxarifado) no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, com a finalidade de proceder ao levantamento e registro físico e financeiro do estoque do almoxarifado desta Secretaria.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros: (Nova redação dada pela Port. 35/2023)

SQENOMECARGOFUNÇÃOMATRÍCULA
01Manoel de Jesus MongeTec. Adm. FinanceiroCoordenador861260
02Eduardo Takeshi TanitaContadorMembro346184
03Rony Marcelo Borralho MendesAnalista AdministrativoMembro204028

Art. 3º A Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos:
I - Elaborar calendário de inventário semestral e anual, definindo cronograma para as suas execuções;
II - Inventariar semestral e anualmente o estoque do almoxarifado;
III - Apresentar ao final de cada semestre Relatórios Parciais ao Setor responsável pela gestão do Almoxarifado da SEFAZ, a respeito dos levantamentos efetuados;
IV - Ao final do exercício entregar ao Setor responsável pela gestão do Almoxarifado da SEFAZ, o Relatório Conclusivo do trabalho realizado e os documentos comprobatórios;
V - Realizar correções e atualizações dos valores distorcidos dos bens de consumo;
VI- Propor o tratamento a ser dispensado nas situações de inconsistências no inventário, conforme Decreto no 1.974/2013, de 25/10/2013;
VII- Propor, quando necessário, procedimentos que visam dar maior segurança e controle na gestão do almoxarifado;
VIII - Identificar e analisar itens em estoque sem movimentação, e, se for o caso, efetuar a baixa (transferência) e encaminhar para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Art. 4° Deverá o Setor responsável pela gestão do Almoxarifado da SEFAZ adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
I - Auxiliar e orientar a Comissão nos trabalhos pertinentes, quando solicitada;
II - Receber e confrontar os levantamentos realizados pela Comissão com os registros constantes no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;
III - Atualizar os itens de material inventariados no SIGPAT;
IV - Regularizar junto aos órgãos competentes as irregularidades constatadas, conforme a legislação vigente;
V - Encaminhar para a Superintendência de Orçamento, Finanças e Contabilidade - SOFC a documentação necessária dos bens que porventura restarem pendentes de registros contábeis;
VI - Fazer busca das Notas Fiscais referentes às aquisições dos bens de consumo com valores irrisórios e aqueles com valores distorcidos;
VII - Promover reunião para avaliação dos Relatórios Parciais com a Comissão Permanente, Unidade Setorial de Controle Interno, Superintendência de Patrimônio e Serviços - SUPS e Unidade de Desenvolvimento dos Negócios Fazendários da Secretaria Adjunta da Administração Fazendária - UDNF-SAAF.

Art. 5° A Comissão terá acesso a toda documentação necessária, bem como receber total suporte da Superintendência de Orçamento, Finanças e Contabilidade - SOFC e da Unidade Setorial de Controle Interno para execução dos seus trabalhos.

Art. 6° Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria Nº 034/2020/SAAF-SEFAZ publicada em D.O.E.-MT nº 27704 de 05/03/2020.

PUBLICADA, REGISTRADA, CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 05 de Maio de 2022.
Radiana Kassia e Silva Clemente
Secretária Adjunta de Administração Fazendária
(Assinado via Sigadoc)