Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 10, DE 5 DE ABRIL DE 2023 . Publicado no DOU de 06.04.2023, Seção 1, p. 19.
CONSIDERANDO a urgência requerida pela Secretaria de Estado da Fazenda do Acre;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 371/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 188ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 31 de março de 2023:
Convênio ICMS nº 14/23 - Autoriza o Estado do Acre a conceder ampliação do prazo de pagamento do ICMS nas condições que especifica.